DECRETO Nº 2.363, DE 03 DE SETEMBRO DE 1963

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica revogada a alínea “g”, do artigo 2º, do decreto nº 1.382, de 14 de outubro de 1959, com a redação que lhe deu o decreto nº 2.356, de 26 de agosto de 1962.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 03 de Setembro de 1963.

CLÓVIS SIDNEY THON

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado nesta divisão na mesma data e publicado.-

RADAMÉS FORTES

DIRETOR DA SECRETARIA GERAL

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