DECRETO Nº 13.533, DE 25 DE AGOSTO DE 1995
(Publ. “D. Grande ABC” nº 9102, pág.17, 26.08.95)
REGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO DA LEI Nº 7.280, DE 26 DE JUNHO DE 1995.
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O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, |
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DECRETA:
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Art. 1º – As obras de substituição de rede de água e esgoto requeridas pelo usuários e, tecnicamente, consideradas desnecessárias pela área competente do SEMASA poderão ser executadas desde que haja disponibilidade orçamentaria e se efetuem com previa anuência dos interessados, formalizada pela assinatura de Termo de Compromisso.
Art. 2º – Os custos das obras de que trata o artigo anterior serão cobrados integralmente dos usuários e unidades de Fator Monetário Padrão.
§ 1º - A sistemática de rateio para fixar a distribuição do custo a cada interessado deverá ser definida pela autarquia antes da realização de cada obra.
§ 2º - O custo atribuído de rateio a cada usuário em Fator Monetário Padrão poderá ser parcelado mediante acréscimo de 5% (cinco por cento), a titulo de administração e custo financeiro, nos seguintes termos:
I – até 18 (dezoito) parcelas nas substituições de rede de água;
II – até 30 (trinta) parcelas nas substituições de redes de esgoto.
§ 3º - Na hipótese de parcelamento do custo, o valor mínimo de cada parcela a ser pago pelo usuário será de 0,25 (vinte e cinco décimos)FMP.
Art. 3º – O pagamento dos valores devidos pelas substituições de redes, se efetuado posteriormente ao prazos estipulados, implicará:
I - multa de 10% (dez por cento);
II – juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, devidos a partir do mês imediato ao do vencimento, constatando-se como mês completo qualquer fração dele;
III – atualização monetária calculada em função do Fator Monetário Padrão;
IV – ajuizamento da divida de acordo com a legislação vigente.
Art. 4º – Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 25 de Agosto de 1995.
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DR. NEWTON BRANDÃO |
PREFEITO MUNICIPAL |
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CLAUDIONOR DALL’OLIO |
SECRETARIO DE ASSUNTOS JURIDICOS |
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FRANCISCO COCCI |
SECRETARIO DE FINANÇAS |
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Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado |
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SUSAN REGINA DE SOUZA |
CHEFE DE GABINETE |
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