DECRETO Nº 13.533, DE 25 DE AGOSTO DE 1995

(Publ. “D. Grande ABC” nº 9102, pág.17, 26.08.95)

REGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO DA LEI Nº 7.280, DE 26 DE JUNHO DE 1995.
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:

Art. 1º – As obras de substituição de rede de água e esgoto requeridas pelo usuários e, tecnicamente, consideradas desnecessárias pela área competente do SEMASA poderão ser executadas desde que haja disponibilidade orçamentaria e se efetuem com previa anuência dos interessados, formalizada pela assinatura de Termo de Compromisso.

Art. 2º – Os custos das obras de que trata o artigo anterior serão cobrados integralmente dos usuários e unidades de Fator Monetário Padrão.

§ 1º - A sistemática de rateio para fixar a distribuição do custo a cada interessado deverá ser definida pela autarquia antes da realização de cada obra.

§ 2º - O custo atribuído de rateio a cada usuário em Fator Monetário Padrão poderá ser parcelado mediante acréscimo de 5% (cinco por cento), a titulo de administração e custo financeiro, nos seguintes termos:

I – até 18 (dezoito) parcelas nas substituições de rede de água;

II – até 30 (trinta) parcelas nas substituições de redes de esgoto.

§ 3º - Na hipótese de parcelamento do custo, o valor mínimo de cada parcela a ser pago pelo usuário será de 0,25 (vinte e cinco décimos)FMP.

Art. 3º – O pagamento dos valores devidos pelas substituições de redes, se efetuado posteriormente ao prazos estipulados, implicará:

I - multa de 10% (dez por cento);

II – juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês, devidos a partir do mês imediato ao do vencimento, constatando-se como mês completo qualquer fração dele;

III – atualização monetária calculada em função do Fator Monetário Padrão;

IV – ajuizamento da divida de acordo com a legislação vigente.

Art. 4º – Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 25 de Agosto de 1995.
DR. NEWTON BRANDÃO
PREFEITO MUNICIPAL
CLAUDIONOR DALL’OLIO
SECRETARIO DE ASSUNTOS JURIDICOS
FRANCISCO COCCI
SECRETARIO DE FINANÇAS
Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado
SUSAN REGINA DE SOUZA
CHEFE DE GABINETE