DECRETO Nº 13.503, DE 24 DE MAIO DE 1995
(Publ. “D. Grande ABC” nº 9023, pág. 11-C, 26.05.95)
O Prefeito Municipal de Santo André no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - O Artigo 14 do Decreto nº 12.259, de 31 de julho de 1989 (Estatuto Social da Empresa Pública de Transportes de Santo André – EPTSA), passa a vigorar com a inclusão dos parágrafos seguintes: § 1º - Cumpre à Comissão Fiscal, respeitada a representação prevista no “caput” deste artigo, reunir-se pelo menos uma vez por ano, e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente ou pelo Superintendente da E.P.T.S.A., que o substituirá nas suas ausências ou impedimentos. § 2º - Das reuniões serão lavradas as atas em livro próprio, por secretário escolhido na reunião. § 3º - Os membros da Comissão Fiscal tomarão posse na primeira reunião da qual participarão a cada mandato, mediante ata lavrada e firmada por todos, o que corresponderá ao Termo de Posse. § 4º - A Comissão Fiscal deliberará por maioria simples, presentes três de seus membros. O presidente tem voto simples e voto qualificado em caso de empate, ainda que já tenha votado simplesmente. § 5º - Compete à Comissão Fiscal: I - Examinar anualmente o balanço patrimonial da empresa com a apresentação de relatório e parecer final do Conselho de Administração; II - Auditar as contas da empresa sempre que solicitado pelo Superintendente, mediante a apresentação de relatório conclusivo; III – Elaborar e aprovar se Regimento. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 24 de maio de 1995. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL CLAUDIONOR DALL’OLIO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS JOSÉ DE ARAÚJO SECRETÁRIO DE TRANSPORTES Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. SUSAN REGINA DE SOUZA CHEFE DE GABINETE