DECRETO Nº 13.478, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1995

(Publ. “D. Grande ABC” nº 8931, pág. 10-B, 08.02.95)

REVOGADO P/ DEC. 13.921/97

VIDE DEC. 13.520/95

VIDE DEC. 13.481/95

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O Quadro de Estagiários estabelecido pelo Decreto nº 13.320, de 10 de fevereiro de 1994, passa a ser o seguinte:

DENOMINAÇÃO DO CURSO

NÚMERO DE VAGAS
Administração de Empresas/Economia 03
Geografia 02
Engenharia Civil/Arquitetura 08
Direito 06
Biologia 01
Educação Física 02
Ciência da Computação, ou Tecnologia em Processamento de Dados, ou Administração ou Economia em ênfase em Processamento de Dados e Matemática.

03

Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de fevereiro de 1995.

DR. NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

CLAUDIONOR DALL’OLIO

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

LUIZ ANTONIO FABIANO DE CAMPOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DR. FRANCISCO COCCI

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

SUSAN REGINA DE SOUZA

CHEFE DE GABINETE