DECRETO Nº 13.478, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1995
(Publ. “D. Grande ABC” nº 8931, pág. 10-B, 08.02.95)
REVOGADO P/ DEC. 13.921/97
VIDE DEC. 13.520/95
VIDE DEC. 13.481/95
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - O Quadro de Estagiários estabelecido pelo Decreto nº 13.320, de 10 de fevereiro de 1994, passa a ser o seguinte:| DENOMINAÇÃO DO CURSO | NÚMERO DE VAGAS |
| Administração de Empresas/Economia | 03 |
| Geografia | 02 |
| Engenharia Civil/Arquitetura | 08 |
| Direito | 06 |
| Biologia | 01 |
| Educação Física | 02 |
| Ciência da Computação, ou Tecnologia em Processamento de Dados, ou Administração ou Economia em ênfase em Processamento de Dados e Matemática. | 03 |