DECRETO Nº 12.784, DE 07 DE AGOSTO DE 1991
REVOGADO P/ LEI 9.311/11
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº. 6.785, DE 27 DE JUNHO DE 1991. O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:Artigo 1
. A gratificação de risco de vida prevista na Lei Municipal nº. 6.785, de 27 de junho de 1991, fica regulamentada nos estritos termos do presente decreto.Artigo 2
. Farão jus à gratificação de risco de vida os servidores integrantes da Guarda Municipal que exercem suas atividades profissionais munidos de arma de fogo, cedida pela Administração Municipal.Artigo 3
. Fica a cargo do Comandante da Guarda Municipal encaminhar, mensalmente, ao Departamento de Recursos Humanos a relação dos servidores portadores de armas de fogo.Artigo 4
. - Fica vedada a gratificação de risco de vida aos servidores afastados do exercício de suas funções pelos seguintes motivos:I - férias;
II - licenças de qualquer natureza;
III - suspensão.Artigo 5
. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.Artigo 6
. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Decreto 12.784/91
Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de agosto de 1991.
ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS AMÉRICO KONO SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTANISLAU DOBBECK SECRETÁRIO DE FINANÇASRegistrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.
IVONE DE SANTANA CHEFE DE GABINETE