DECRETO Nº 10.271, DE 10 DE JUNHO DE 1981
ESTABELECE o uso do solo, índices urbanísticos e demais restrições para a área especial que especifica. O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei Municipal nº 5.042, de 31 de março de 1976 e no artigo 1º da Lei nº 5.694, de 24 de abril de 1980, DECRETA: Art. 1º - A área especial definida neste decreto é a de classificação fiscal 31 019 34, situada em zona de expansão urbana, conforme Lei nº 4.169, de 09 de novembro de 1973 e de proteção aos mananciais, conforme legislação estadual pertinente. Art. 2º- Fica permitido o retalhamento da gleba, definida no artigo anterior por meio de desmembramento e/ou loteamento, sendo que os lotes resultantes devem ter exclusivamente o uso permitido pela competente legislação estadual. Art. 3º - Os desmembramentos e/ou loteamentos deverão observar as legislações municipais, estaduais e federais. Art. 4º - Os índices urbanísticos e demais restrições são os fixados pela legislação estadual. Parágrafo único – As áreas mínimas, bem como as testadas mínimas dos lotes, terão, respectivamente, as seguintes dimensões: - 1.000,00m2 (hum mil metros quadrados) e - 20,00m (vinte metros). Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 10 de junho de 1981. DR. LINCOLN GRILLO PREFEITO MUNICIPAL DR. GUIDO LEVI CORRÊA SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS ENGº MANOEL ROCHA CARVALHEIRO SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO