DECRETO Nº 10.148, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980
(Publ. “S. André em Notícias” nº 58, pág. 8, 18.10.80)
CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso v, do Decreto Lei Complementar n.º 09, de 31 de dezembro de 1969 DECRETA: Art. 1º - As Tabelas de Funções, anexas ao Decreto n.º 7.622, de 14 de agosto de 1974, ficam acrescida das seguintes funções: 1º) TABELA I – Funções Administrativas – FAD – correspondente aos cargos da Tabela II da Parte Permanente:| CLASSE | DENOMINAÇÃO | N.º | REQUISITOS MINIMOS DE ESCOLARIDADE |
| V | Auxiliar Administrativo | 08 | 1º Grau completo |
| X | Encarregado de Serviços Gerais e de Pessoal em Paranapiacaba | 01 | 2º Grau ou equivalente |
| CLASSE | DENOMINAÇÃO | N.º | REQUISITOS MINIMOS DE ESCOLARIDADE |
| VI | Operador de Rádio Comunicador | 01 | - |
| XI | Analista de Organização e Métodos Júnior | 06 | Cursando Administração de Empresas ou área de humanas. |
| CLASSE | DENOMINAÇÃO | N.º | REQUISITOS MINIMOS DE ESCOLARIDADE |
| III | Encarregado de Assuntos Culturais em Paranapiacaba | 01 | Curso Superior |