DECRETO Nº 9.718, DE 14 DE MARÇO DE 1979

ESTABELECE uso do solo e índices urbanísticos e demais restrições para as áreas especiais que especifica.

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 40 da Lei nº 5.042, de 31 de março de 1976 e Artigo 1º da Lei nº 5.422, de 20 de abril de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes usos do solo, índices urbanísticos e demais restrições para ás áreas especiais abaixo configuradas:

I - Correspondente ao da Zona G3 para os lotes: 01,12,13,14,15 e 16 da quadra 055 e lotes: 15, 16,18,19,20,21,22,23,24,25,26,43,44,45,47 e 48 da quadra 207, todos do Setor 16.

II - Correspondente ao da Zona H3 para os lotes: 02,03 d07 da quadra 054 do Setor 16; Lotes: 02,03,07,09 e parte do Lote 08 com frente para o Rio Tamanduateí, da quadra 115, Setor 14.

III - Correspondente ao da Zona B para o lote: da quadra 055 e lote: 46 da quadra 207, todos do Setor 16.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 14 de março de 1979.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

ENGº MANOEL ROCHA CARVALHEIRO

SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO

DR. GUIDO LEVI CORRÊA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

DR. MIGUEL ÂNGELO GISSONI

DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL