DECRETO Nº 9.717, DE 12 DE MARÇO DE 1979

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das atribuições conferidas pelos Artigos 39, V, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - Compete ao Departamento de Obras Públicas, da Secretaria de Obras e Planejamento Urbano, para fiel observância das disposições da Lei nº 5.501, de 05 de outubro de 1978, o seguinte:

Examinar e aprovar os projetos e/ou planos de trabalho;

Fiscalizar as obras e expedir intimações relativas a irregularidade constantes;

Embargar e fazer cumprir os embargos;

Aplicar multas;

Solicitar a execução de reparos que devem se processar na forma do disposto no parágrafo único do artigo 6º da referida Lei;

Fiscalizar a execução dos contratos firmados com terceiros para realização dos reparos referidos no início anterior e apurar os custos a serem cobrados dos responsáveis;

Emitir as guias relativas aos recolhimentos de multas ou custos de reparos (inciso IV, V e VI), intimando os responsáveis para pagamento.

Parágrafo único – Os alvarás de licença serão expedidos pela Seção de Expediente do departamento de Obras Particulares.

Art. 2º - São considerados como serviço de absoluta emergência, para efeito do disposto no artigo 5º da Lei nº 5.501 de 05 de outubro de 1978, os necessários a atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, bens ou equipamentos.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 12 de março de 1979.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

ENGº MANOEL ROCHA CARVALHEIRO

SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO

DR. GUIDO LEVI CORRÊA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

DR. MIGUEL ÂNGELO GISSONI

DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL