DECRETO Nº 10.107, DE 06 DE AGOSTO DE 1980

(Publ. “S. André em Notícias” nº 49 pág. 5 , 16.08.80)

CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES

O Prefeito Municipal de Santo André, usando suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso V, do Decreto-Lei Complementar nº09, de 31 de dezembro de 1969 ,

DECRETA:

Art. 1º - A tabela I – Funções Administrativas anexa ao Decreto nº 7622, de 14 de agosto de 1974 ,correspondente ao cargos administrativos da Tabela II da Parte Permanente, fica acrescida da seguintes funções: 1 (uma) denominada “Supervisor Geral do Controle de Ponto”, classe X. 15 (quinze) de “Auxiliar Administrativo”, 1 (uma) “Assistente de Assuntos Comunitários” e 2 (duas) de “Fiscal de Viaturas Oficiais”, mantidos os requisitos de escolaridade e classe de vencimentos daquelas com denominação já existente.

Paragrafo Único – O requisito da função de “supervisor Geral do Controle de Ponto” é o primeiro grau completo ou equivalente.

Art. 2º - O requisito de escolaridade da função de que trata o Decreto nº 9020, de 31 de maio de 1977, passa a ser o da quarta serie do primeiro grau ou equivalente .

Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento.

Art. 4 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 06 DE AGOSTO DE 1980

DR. LINCOLN GRILHO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. GUIDO LEVI CORRÊA

SECRETARIO DOS ASSUNTOS INTERNOS

Registrado nesta Divisão na mesma data e publicado.

DR. JOÃO NEWTON CESAR

RESP.P/ DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL