DECRETO Nº 10.107, DE 06 DE AGOSTO DE 1980
(Publ. “S. André em Notícias” nº 49 pág. 5 , 16.08.80)
CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES
O Prefeito Municipal de Santo André, usando suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso V, do Decreto-Lei Complementar nº09, de 31 de dezembro de 1969 , DECRETA: Art. 1º - A tabela I – Funções Administrativas anexa ao Decreto nº 7622, de 14 de agosto de 1974 ,correspondente ao cargos administrativos da Tabela II da Parte Permanente, fica acrescida da seguintes funções: 1 (uma) denominada “Supervisor Geral do Controle de Ponto”, classe X. 15 (quinze) de “Auxiliar Administrativo”, 1 (uma) “Assistente de Assuntos Comunitários” e 2 (duas) de “Fiscal de Viaturas Oficiais”, mantidos os requisitos de escolaridade e classe de vencimentos daquelas com denominação já existente. Paragrafo Único – O requisito da função de “supervisor Geral do Controle de Ponto” é o primeiro grau completo ou equivalente. Art. 2º - O requisito de escolaridade da função de que trata o Decreto nº 9020, de 31 de maio de 1977, passa a ser o da quarta serie do primeiro grau ou equivalente . Art. 3º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento. Art. 4 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Santo André, em 06 DE AGOSTO DE 1980 |