DECRETO Nº 10.120, DE 29 DE AGOSTO DE 1980

(Publ. “S. André em Notícias” nº 55, pág. 8, 27.08.80)

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 40 da Lei nº. 5042 de 10 de abril de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - Os lotes de nº 65 a nº 71 da quadra 29; os lotes de nº 01 a nº 11 da quadra 31; os lotes de nº 15 a nº. 23 da quadra 33; os lotes de nº. 13 a n. 22 da quadra 138; o lote nº. 10 da quadra 139; os lotes de nº. 01 a nº. 04 da quadra 140, todos dos Setor 23, passam a ter o uso do solo, índices urbanísticos e demais restrições da Zona “CL3”.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de agosto de 1980.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. GUIDO LEVI CORRÊA

SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

ENG.º MANOEL ROCHA CARVALHEIRO

SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO

Registrado nesta divisão na mesma data e publicado.

DR. JOÃO NEWTON CESAR

RESP.P/DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL.