DECRETO Nº 12.188, DE 07 DE ABRIL DE 1989
(Publ. “D. Grande ABC”, 08.04.89, n.º 7034, pág. 12B)
REVOGADO TACITAMENTE P/ LEI 6.715/90
O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade ficam isentas do pagamento de tarifas nos transportes coletivos urbanos deste Município. Parágrafo único – O benefício de que trata este artigo é válido exclusivamente nas linhas municipais. Art. 2º - Os interessados na isenção deverão ser cadastrados na Fundação de Promoção Social do Município de Santo André, responsáveis pela aferição do requisito referido no artigo 1º deste decreto. Parágrafo único – Para cadastramento os interessados fornecerão: I – 02 (duas) fotografias 3x4; II – certidão de nascimento; III – atestado de residência, ou as provas que a Fundação estabelecer no ato próprio. Art. 3º - A Fundação de Promoção Social outorgará o direito do artigo 1º, fornecendo gratuitamente uma carteira de identificação, válida pelo prazo nela consignado. § 1º - Para fazer jus a esse benefício, os usuários embarcarão pela porta dianteira do ônibus, identificando-se ao condutor. § 2º - A carteira de identificação de que trata esse artigo é de caráter intransferível e deverá ser apresentada pelo beneficiário, sempre que solicitado pelos cobradores ou pelos fiscais da empresa de transportes ou da Prefeitura. Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 11.046, de 09 de janeiro de 1985, e disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de abril de 1989. ENGº CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL WAGNER GÖPFERT SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e datilografado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. TERESA SANTOS CHEFE DE GABINETE