DECRETO Nº 12.188, DE 07 DE ABRIL DE 1989

(Publ. “D. Grande ABC”, 08.04.89, n.º 7034, pág. 12B)

REVOGADO TACITAMENTE P/ LEI 6.715/90

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - As pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade ficam isentas do pagamento de tarifas nos transportes coletivos urbanos deste Município.

Parágrafo único – O benefício de que trata este artigo é válido exclusivamente nas linhas municipais.

Art. 2º - Os interessados na isenção deverão ser cadastrados na Fundação de Promoção Social do Município de Santo André, responsáveis pela aferição do requisito referido no artigo 1º deste decreto.

Parágrafo único – Para cadastramento os interessados fornecerão:

I – 02 (duas) fotografias 3x4;

II – certidão de nascimento;

III – atestado de residência, ou as provas que a Fundação estabelecer no ato próprio.

Art. 3º - A Fundação de Promoção Social outorgará o direito do artigo 1º, fornecendo gratuitamente uma carteira de identificação, válida pelo prazo nela consignado.

§ 1º - Para fazer jus a esse benefício, os usuários embarcarão pela porta dianteira do ônibus, identificando-se ao condutor.

§ 2º - A carteira de identificação de que trata esse artigo é de caráter intransferível e deverá ser apresentada pelo beneficiário, sempre que solicitado pelos cobradores ou pelos fiscais da empresa de transportes ou da Prefeitura.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 11.046, de 09 de janeiro de 1985, e disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 07 de abril de 1989.

ENGº CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

WAGNER GÖPFERT

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e datilografado no Setor de Expediente do Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

TERESA SANTOS

CHEFE DE GABINETE