DECRETO Nº 10.100, DE 15 DE JULHO DE 1980
(Publ. “S. André em Notícias” nº 46 pág. 8 , 19.07.80)
CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES
O Prefeito Municipal de Santo André, usando suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso V, do Decreto Lei Complementar nº 09 de 31 de dezembro de 1969 , DECRETA: Art. 1º - A tabela II, funções Técnicas e de Nível Universitário, da parte suplementar, anexa ao Decreto nº 7.622 de 14 de agosto de 1.974, fica acrescida de 2 (duas) funções de Professor Primário, manter o requisito de escolaridade e classe de vencimentos. Art. 2º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Santo André, em 15 de julho de 1980 |