DECRETO Nº 10.100, DE 15 DE JULHO DE 1980

(Publ. “S. André em Notícias” nº 46 pág. 8 , 19.07.80)

CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES

O Prefeito Municipal de Santo André, usando suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso V, do Decreto Lei Complementar nº 09 de 31 de dezembro de 1969 ,

DECRETA:

Art. 1º - A tabela II, funções Técnicas e de Nível Universitário, da parte suplementar, anexa ao Decreto nº 7.622 de 14 de agosto de 1.974, fica acrescida de 2 (duas) funções de Professor Primário, manter o requisito de escolaridade e classe de vencimentos.

Art. 2º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 15 de julho de 1980

DR. LINCOLN GRILHO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. GUIDO LEVI CORRÊA

SECRETARIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

Registrado nesta Divisão na mesma data e publicado.

DR. MIGUEL ANGELO GISSONI

RESP.P/DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL