DECRETO Nº 10.269, DE 04 DE JUNHO DE 1981
CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso V, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969 e à vista do constante do Processo Administrativo nº 2.632/81, DECRETA: Art. 1º - A Tabela I – Funções Administrativas, anexa ao Decreto nº 7.622, de 14 de agosto de 1974, correspondente aos cargos administrativos da Tabela II, anexa à Lei nº 4.515, de 10 de julho de 1974, fica acrescida de uma função denominada “Auxiliar de secretário da Junta de Serviço Militar”, classe VI, requisito do primeiro grau completo ou equivalente. Art. 2º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 08 de junho de 1981. DR. LINCOLN GRILLO PREFEITO MUNICIPAL DR. GUIDO LEVI CORRÊA SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS DR. MÁRIO SPARAPANI JÚNIOR RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO