DECRETO Nº 7.622, DE 14 DE AGOSTO DE 1974
(Publ. “O repórter”, 16.08.74)
CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES
O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso IV, do Decreto-Lei Complementar n º 09, de 31 de dezembro de 1969, DECRETA: Art. 1º - A Parte Suplementar do Sistema de classificação de Cargos e Funções de que trata o artigo 6 º e seu § 1 º da Lei n º 4.515, de 10 de julho de 1974, é constituída por funções distribuídas pelas seguintes tabelas, anexas a este Decreto, conforme a natureza dos respectivos serviços: Tabela I - Funções Administrativas, sujeitas aos regimes estatutário e previdenciário municipais; Tabela II - Funções Técnicas e de Nível Universitário, sujeitas aos regimes estatutário e previdenciário municipais, excluídas as dos serviços de engenharia, pesquisa, obras e os de natureza industrial; Tabela III - Funções Operacionais, Técnicas e de Nível Universitário dos serviços de engenharia, pesquisas , obras e de natureza industrial, sujeitas ao regime de legislação trabalhista. Art. 2º - Os enquadramentos dos atuais servidores nas funções constantes das Tabelas que integram este Decreto, serão efetuados na forma estabelecida pela Lei n º 4.515 de 10 de Julho de 1974. Art. 3º - A remuneração prevista nas Tabelas anexas ao presente Decreto correspondem as jornadas de trabalho fixadas no artigo 12 da Lei n º 4.515, de 10 de julho de 1974, devendo ser reduzida na devida proporção, nos casos previstos no parágrafo único do referido dispositivo legal. Art. 4º - Nenhum servidor poderá ser admitido para o exercício de função sem prévia comprovação da existência de vaga nas respectivas Tabelas anexas a este Decreto. Parágrafo único - Todas as admissões serão sempre feitas mediante Portaria, sem prejuízo, quando for o caso, das formalidades previstas na legislação trabalhista. Art. 5º - Os serviços transitórios de profissionais especializados, técnicos ou científicos, necessários ao desenvolvimento de pesquisas e projetos determinados e que não configurem a prática de atos administrativos, privativos de função pública, serão contratados , em caráter especial, sob o regime de locação , regida pelo Código Civil ou pela legislação trabalhista. Parágrafo único - A prestação de serviços referidos neste artigo não se integrará no quadro de funções municipais neste artigo não se integrará no quadro de funções municipais e reger-se-á exclusivamente pela legislação respectiva, vedada, sob qualquer pretexto, a aplicação de disposições legais atinentes a direitos e vantagens dos servidores públicos. Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos das disposições relativas ao enqu8adramento dos atuais servidores a 1 º de agosto de 1974 e revogadas as demais disposições relativas ao ingresso de pessoal temporário na Parte Suplementar do Quadro Geral de servidores desta Prefeitura. Art. 7º - As despesas com a execução deste decreto, correrão por conta de verbas próprias do orçamento. Prefeitura Municipal de Santo André, em 14 de Agosto de 1974. ENG º ANTONIO PEZZOLO PREFEITO MUNICIPAL DR. LUIZ ARTHUR LAMOUCHE BARBOSA SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS Registrado nesta divisão na mesma data e publicado. MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO CHEFE DA DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERALVIDE DEC. 10.238/81
VIDE DEC. 10.245/81
VIDE DEC. 10.247/81
VIDE DEC. 10.256/81
VIDE DEC. 10.267/81
VIDE DEC. 10.269/81
VIDE DEC. 10.303/81
VIDE DEC. 10.107/80
VIDE DEC. 10.100/80
VIDE DEC. 10.115/80
VIDE DEC. 10.148/80
VIDE DEC. 10.160/80
VIDE DEC. 10.179/80
VIDE DEC. 10.197/80
VIDE DEC. 10.204/80
VIDE DEC. 9.989/80
VIDE DEC. 9.991/80
VIDE DEC. 10.003/80
VIDE DEC. 10.052/80
VIDE DEC. 10.065/80
VIDE DEC. 10.076/80
CLASSE | DENOMINAÇÃO | N º | VENCIMENTOS | REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE |
VI | Guarda Municipal | 200 | 850,00 | 4 ª série do 1º grau |
Meio Oficial de Montador de Ferragens de Construção | 2 | Alfabetizado, com experiência | ||
Meio Oficial de Pintor | 3 | Alfabetizado | ||
Moleiro | 3 | Alfabetizado, com experiência | ||
Pedreiro | 55 | Alfabetizado, com experiência | ||
Pintor de Trânsito | 1 | Alfabetizado, com experiência | ||
Vidraceiro | 1 | Alfabetizado, com experiência | ||
VII | Carpinteiro de Pontes | 2 | 990,00 | Curso profissional ou alfabetizado com experiência |
Eletricista de Semáforos | 2 | Curso profissional ou alfabetizado com experiência | ||
Encanador de Manutenção | 8 | Curso profissional ou alfabetizado com experiência | ||
Guarda Municipal | 2 | 4 ª série do 1º grau | ||
Letrista | 2 | Alfabetizado, com experiência | ||
Meio Oficial Mecânico de Autos | 4 | Alfabetizado | ||
Motorista | 220 | 4 ª série do 1º grau e habilitação | ||
Pintor | 29 | Alfabetizado, com experiência | ||
VIII | Carpinteiro | 16 | 1.150,00 | Curso Profissional ou Alfabetizado, com experiência |
Guarda Municipal | 2 | 4 ª série do 1º grau | ||
Mecânico de Máquinas de Escritório | 1 | Alfabetizado, com experiência | ||
CLASSE | Funções correspondentes aos cargos operacionais da Tabela I da Parte Permanente | N º | VENCIMENTOS | REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE |
I | Servente | 69 | 485,00 | Alfabetizado |
II | Abastecedor de Veículos | 1 | 510,00 | Alfabetizado |
Ajudante Geral | 269 | Alfabetizado | ||
Ajudante de Pediatria | 2 | Alfabetizado | ||
Coletor de Lixo | 125 | Alfabetizado | ||
Controlador de Material Esportivo | 1 | Alfabetizado | ||
Gari | 37 | Alfabetizado | ||
Roupeiro | 1 | Alfabetizado | ||
Servente de Estabelecimento de Ensino | 5 | Alfabetizado | ||
Servente de Limpeza Pública | 96 | Alfabetizado | ||
Zelador | 13 | Alfabetizado | ||
III | Ajudante de Calceteiro | 12 | 540,00 | Alfabetizado |
Ajudante de Cozinha | 7 | Alfabetizado | ||
Ajudante de Manutenção | 6 | Alfabetizado | ||
Ajudante de Manutenção de Máquinas de Escritório | 1 | Alfabetizado | ||
Copeiro | 6 | Alfabetizado | ||
Coveiro | 4 | Alfabetizado | ||
Despenseiro | 1 | Alfabetizado | ||
Laçador de Animais | 2 | Alfabetizado | ||
Lavador de Roupas | 1 | Alfabetizado | ||
Passador de Roupas | 2 | Alfabetizado | ||
Servente de Pedreiro | 22 | Alfabetizado | ||
CLASSE | DENOMINAÇÃO | N º | VENCIMENTOS | REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE |
III | Zelador de Quadras Esportivas | 1 | 540,00 | Alfabetizado |
IV | Ajudante de Almoxarifado | 4 | 630,00 | 4 ª série do 1 º grau |
Ajudante de Instalador de Sinalizador Vertical | 1 | Alfabetizado | ||
Entregador de Avisos | 6 | |||
Lavador de Veículos | 13 | Alfabetizado | ||
Merendeira | 42 | |||
Porteiro | 8 | |||
Vigia | 27 | Alfabetizado | ||
V | Ajudante de Carpinteiro de Pontes | 1 | 730,00 | Alfabetizado |
Ajudante de Eletricista de Autos | 1 | Alfabetizado | ||
Ajudante de Pintor de Veículos | 1 | Alfabetizado | ||
Borracheiro | 1 | Alfabetizado | ||
Costureiro | 2 | Alfabetizado com experiência | ||
Cozinheiro | 9 | Alfabetizado com experiência | ||
Dedetizador | 2 | Alfabetizado | ||
Jardineiro | 71 | Alfabetizado | ||
Operador de Caldeira | 1 | Alfabetizado | ||
Operador de Matelete | 2 | Alfabetizado | ||
VI | Ajudante de Carpinteiro | 2 | 850,00 | Alfabetizado |
Ajudante de Eletricista | 1 | Alfabetizado | ||
Calceteiro | 26 | Alfabetizado | ||
Ferreiro | 2 | Alfabetizado com experiência | ||
VIII | Pintor de Veículos | 1 | 1.150,00 | Alfabetizado com experiência |
Serralheiro | 4 | Curso profissional ou Alfabetizado, com experiência | ||
Soldador | 1 | Curso profissional ou Alfabetizado, com experiência | ||
IX | Eletricista | 9 | 1.330,00 | Curso profissional ou Alfabetizado, com experiência |
Eletricista de Autos | 2 | Curso profissional ou Alfabetizado, com experiência | ||
Funileiro de Autos | 3 | Curso profissional ou Alfabetizado, com experiência | ||
Operador de Veículos Pesados | 23 | 4 ª série do 1º grau | ||
X | Mecânicos de Autos | 11 | 1.540,00 | Curso profissional ou alfabetizado com experiência |
Auxiliar de Autópsia | 1 | 4 ª série do 1º grau | ||
Mecânico de Veículos Pesados | 1 | Curso profissional ou Alfabetizado, com experiência | ||
XI | Operador Eletro-Eletrônico de Teatro | 3 | 1.790,00 | Curso profissional ou Alfabetizado, com experiência |
VI | Desenhista Copista | 2 | 1.520,00 | 1 º grau completo ou equivalente e curso profissional |
CLASSE | FTE - Funções correspondentes aos cargos técnicos da Tabela II da Parte Permanente | N º | VENCIMENTOS | REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE |
V | Atendente de Enfermagem | 75 | 1.215,00 | 4 ª série do 1º grau |
VI | Auxiliar de Enfermagem | 12 | 1.520,00 | 2 º grau completo ou equivalente |
VIII | Dietista | 2 | 2.385,00 | Curso específico |
Hemoterapista | 1 | 4 ª série do 1 º grau e curso específico | ||
Professor Primário | 22 | 2 º grau completo com especialização em pedagogia | ||
Técnico de Laboratório | 3 | 1 º grau completo e curso específico | ||
Técnicos de Raios-X | 2 | 1 º grau completo e curso específico | ||
IX | Operador de Computador | 2 | 2.985,00 | 1 º grau completo e curso específico |
Planejador Escolar | 1 | 2 º grau completo ou equivalente | ||
Professor de Deficientes Visuais | 1 | 2 º grau completo com especialização em pedagogia | ||
Técnico de Contabilidade | 2 | 2 º grau completo ou equivalente | ||
X | Programador de Computador | 2 | 3.740,00 | 2 º grau completo e curso específico |
XI | Instrutor de Educação Física | 29 | 4.720,00 | Educação Física |
Técnico de Tênis | 4 | 4 ª série do 1º grau | ||
Técnico de Natação | 3 | 4 ª série do 1 º grau | ||
XI | Técnico de Judô | 2 | 4.720,00 | 4 ª série do 1º grau |
CLASSE | FNU - Funções correspondentes aos cargos de nível universitário da Tabela III da Parte Permanente | N º | VENCIMENTOS | REQUISTOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE |
I | Assistente Social | 4 | 2.770,00 | Serviço Social |
Bibliotecário | 1 | Biblioteconomia | ||
Enfermeiro Alto Padrão | 3 | Enfermagem | ||
II | Obstetriz | 2 | 3.255,00 | Enfermagem Obstétrica |
Coordenador de Serviços de Trânsito | 1 | Administração de Empresas, Ciências Econômicas ou Ciências Jurídicas e Sociais | ||
IV | Analista de Laboratório | 1 | 4.495,00 | Química, Farmácia, Bioquímica ou Medicina |
Analista de Sistemas | 3 | Curso Superior e Especialização | ||
Economistas/Técnico Administração | 1 | Ciência Econômicas ou Administração de Empresas | ||
Médico | 45 | Medicina | ||
Odontólogo | 2 | Odontologia | ||
VII | Analista de Solos | 7 | 1.905,00 | 2 º grau completo ou equivalente |
VIII | Desenhista | 6 | 2.385,00 | 1 º grau completo ou equivalente e curso profissional |
IX | Desenhista Projetista | 17 | 2.985,00 | 1 º grau completo e curso profissional |
Topógrafo | 4 | Agrimensura | ||
FNU - Funções Correspondentes aos cargos de nível universitário da Tabela III da Parte Permanente | ||||
IV | Advogado | 1 | 4.495,00 | Ciências Jurídicas e Sociais |
Arquiteto | 2 | Arquitetura | ||
Engenheiro Civil | 13 | Engenharia Civil | ||
CLASSE | FAD - Funções Correspondentes aos cargos administrativos da Tabela II da Parte Permanente | N º | VENCIMENTOS | REQUISITOS MÍNIMOS DE ESCOLARIDADE |
I | Contínuo | 22 | 495,00 | 4 ª série do 1º grau |
II | Operador De Máquina Duplicadora | 1 | 620,00 | 4 ª série do 1º grau |
Recepcionista De Biblioteca | 1 | 4 ª série do 1º grau | ||
III | Controlador De Transportes e Materiais | 6 | 775,00 | 4 ª série do 1º grau |
IV | Arquivista | 4 | 970,00 | 4 ª série do 1º grau |
Controlador Plantonista | 4 | 4 ª série do 1º grau | ||
Datilógrafo | 61 | 1 º grau completo ou equivalente | ||
Recepcionista Do Hospital Municipal | 6 | 4 ª série do 1º grau | ||
Telefonista | 4 | 1 º grau completo ou equivalente | ||
V | Auxiliar Administrativo | 83 | 1.215,00 | 1 º grau completo ou equivalente |
Auxiliar de Almoxarifado | 2 | 1 º grau completo ou equivalente | ||
Auxiliar de Biblioteca | 5 | 1 º grau completo ou equivalente | ||
Auxiliar de Compras | 5 | 1 º grau completo ou equivalente | ||
Auxiliar de Contas a Pagar | 5 | 1 º grau completo ou equivalente | ||
Calculista | 2 | 1 º grau completo ou equivalente | ||
Controlador de Veículos | 1 | 4 ª série do 1º grau | ||
Coordenador de Dedetização | 1 | 4 ª série do 1º grau | ||
Instrutor de Fanfarras | 1 | 4 ª série do 1º grau | ||
V | Recepcionista do Serviço Social | 1 | 1.215,00 | 1 º grau completo ou equivalente |
Fiscal de Transportes Coletivos | 4 | 4 ª série do 1º grau | ||
Zelador de Cemitério | 2 | 1 º grau completo ou equivalente | ||
VI | Auxiliar de Farmácia | 2 | 1.520,00 | 1 º grau completo ou equivalente |
Cadastrador de Imóveis | 7 | 1 º grau completo ou equivalente | ||
Coordenador de Operários | 19 | 4 ª série do 1 º grau | ||
Cozinheira “A” | 3 | 4 ª série do 1 º grau | ||
Informante de Cadastro Imobiliário | 1 | 1 º grau completo ou equivalente | ||
VII | Assistente Administrativo | 3 | 1.905,00 | 2 º grau completo ou equivalente |
Auxiliar de Contabilidade | 3 | 1 º grau completo ou equivalente | ||
Auxiliar de Pessoal | 4 | 1 º grau completo ou equivalente | ||
Auxiliar de Pesquisas Sócio-Econômicas | 1 | 1 º grau completo ou equivalente | ||
Coordenador de Cadastramento | 1 | 1 º grau completo ou equivalente | ||
Coordenador de Refeitório e Cantina | 1 | 1 º grau completo ou equivalente | ||
Administrador de Centro Esportivo e Recreativo | 1 | 2 º grau completo c/ especialização em pedagogia (equivalente ao Curso Normal) | ||
Coordenador de Rotinas de Processamento | 2 | 1 º grau completo ou equivalente | ||
VIII | Administrador do Estádio Municipal | 1 | 2.385,00 | 1 º grau completo ou equivalente |
Almoxarife | 5 | 1 º grau completo ou equivalente | ||
Fiscal de Obras Particulares | 19 | 2 º grau completo ou equivalente | ||
Fiscal de Rendas | 4 | 1 º grau completo ou equivalente | ||
Fiscal de Obras Públicas | 3 | 2 º grau completo ou equivalente | ||
Fiscal Sanitário | 1 | 1 º grau completo ou equivalente | ||
Lançador de Tributos | 11 | 2 º grau completo ou equivalente | ||
IX | Agente Fiscal de Tributos de Atividades Gerais | 5 | 2.985,00 | 2 º grau completo ou equivalente |
X | Supervisor de Unidades Esportivas e Recreativas | 1 | 3.740,00 | |
Supervisão de Alimentação Escolar | 2 | 1.905,00 | 2 º grau completo ou equivalente c/ especialização em pedagogia (equivalente ao Curso Normal) | |
Oficial de Gabinete | 2 | 1 º grau completo ou equivalente |