DECRETO Nº 13.320, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1994

(Publ. “Diário do Grande ABC”, 17.02.94, n º 8625, pág. 10-B)

REVOGADO P/ DEC. Dec. 13.961/97

VIDE DEC. 13.478/95

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O Quadro de Estagiários estabelecido pelos Decretos ns. 13.149/93; 13.151/93 e 13.155/93, passa a ser o seguinte:

DENOMINAÇÃO DO CURSO NÚMERO DE VAGAS
Administração de Empresas/Economia 03
Geografia 02
Engenharia Civil/Arquitetura 10
Estatística 01
Direito 05
Biologia 02
Educação Física 02
Ciências da Computação, ou Tecnologia em Processamento de Dados, ou Administração, ou Economia com ênfase em Processamento de dados e Matemática

03

Art. 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 10 de fevereiro de 1994.

DR. NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

LÉA BEATRIZ INSUELA

SECRETÁRIA INTERINA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

LUIZ ANTONIO FABIANO DE CAMPOS

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

FRANCISCO COCCI

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

JOSÉ C. A . AMAZONAS

CHEFE DE GABINETE