DECRETO Nº 13.320, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1994
(Publ. “Diário do Grande ABC”, 17.02.94, n º 8625, pág. 10-B)
REVOGADO P/ DEC. Dec. 13.961/97
VIDE DEC. 13.478/95
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - O Quadro de Estagiários estabelecido pelos Decretos ns. 13.149/93; 13.151/93 e 13.155/93, passa a ser o seguinte:| DENOMINAÇÃO DO CURSO | NÚMERO DE VAGAS |
| Administração de Empresas/Economia | 03 |
| Geografia | 02 |
| Engenharia Civil/Arquitetura | 10 |
| Estatística | 01 |
| Direito | 05 |
| Biologia | 02 |
| Educação Física | 02 |
| Ciências da Computação, ou Tecnologia em Processamento de Dados, ou Administração, ou Economia com ênfase em Processamento de dados e Matemática | 03 |