DECRETO Nº 10.267, DE 03 DE JUNHO DE 1981, HR>

CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso V, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - Entre os requisitos mínimos de escolaridade fixados para o exercício da função de Coordenador de Serviços de Trânsito, conforme Tabela II – FNU – anexa ao Decreto nº 7.622, de 14 de agosto de 1974, fica acrescido, em alternativa, o do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 03 de junho de 1981.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. GUIDO LEVI CORRÊA

SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS

DR. MÁRIO SPARAPANI JÚNIOR

RESPONSÁVEL PELA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO