DECRETO Nº 10.105, DE 23 DE JULHO DE 1980

(Publ. “S. André em Notícias” nº 46 pág. 9 , 26.07.80)

O Prefeito Municipal de Santo André, usando suas atribuições legais e face ao disposto no artigo 5º da Lei nº 5649, de 04 de dezembro de 1979 ,

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 10 do Decreto nº 10074, de 28 de maio de 1980, passa a ter a seguinte redação:

§ 2º - Para habitações multifamiliares, os índices urbanicos e demais restrições são os que seguem:

a ) – Índice Máximo de Ocupação – 50%

b ) – Índice Máximo de utilização – 2,0

c ) – Índice de conforto 40

d ) – Recuos Mínimos

Frente – 5,00 m (cinco metros)

Fundo – 4,00 m (quatro metros)

Lateral – 1,50 m (um metro e cinquenta centimetros), observadas as restrições do Artigo 10 deste Decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de julho 1980

DR. LINCOLN GRILHO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. OSWALDO PLENAMENTE

SECRETARIO DA FAZENDA

Registrado nesta Divisão na mesma data e publicado.

DR. MIGUEL ANGELO GISSONI

RESP.P/ DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL