DECRETO Nº 10.105, DE 23 DE JULHO DE 1980
(Publ. “S. André em Notícias” nº 46 pág. 9 , 26.07.80)
O Prefeito Municipal de Santo André, usando suas atribuições legais e face ao disposto no artigo 5º da Lei nº 5649, de 04 de dezembro de 1979 , DECRETA: Art. 1º - O parágrafo 2º do artigo 10 do Decreto nº 10074, de 28 de maio de 1980, passa a ter a seguinte redação: § 2º - Para habitações multifamiliares, os índices urbanicos e demais restrições são os que seguem: a ) – Índice Máximo de Ocupação – 50% b ) – Índice Máximo de utilização – 2,0 c ) – Índice de conforto 40 d ) – Recuos Mínimos Frente – 5,00 m (cinco metros) Fundo – 4,00 m (quatro metros) Lateral – 1,50 m (um metro e cinquenta centimetros), observadas as restrições do Artigo 10 deste Decreto. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de julho 1980 |