DECRETO Nº 13.486, DE 13 DE MARÇO DE 1995
(Publ. “D. Grande ABC” nº 8941, pág. 10-B, 15.03.95)
ALTERA o Decreto nº 13.388, de 25 de julho de 1994. O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - O artigo 12 do Decreto nº 13.388, de 25 de julho de 1994, alterado pelo Decreto nº 13.467, de 25 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 12 – A multa por infração à legislação sanitária local será aplicada pelo valor da moeda vigente à época da infração. § 1º - O valor do principal será estabelecido quanto à gradação da infração, e será estipulado pelo Centro de Vigilância Sanitária do SUDS do Estado de São Paulo, ou por órgão estadual equivalente da área sanitária do Estado. § 2º - Será utilizada para fins de atualização monetária, a variação do FMP (Fator Monetário Padrão) do Município. § 3º - Quanto aos juros e multa moratória, serão aplicados os mesmos coeficientes instituídos às demais multas administrativas.” Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 13.467, de 09 de janeiro de 1995. Prefeitura Municipal de Santo André, em 13 de março de 1995. DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL CLAUDIONOR DALL’OLIO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DR. DENIS CASTALDI SECRETÁRIO DA SAÚDE DR. FRANCISCO COCCI SECRETÁRIO DE FINANÇAS Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. SUSAN REGINA DE SOUZA CHEFE DE GABINETE