DECRETO Nº 10.109, DE 11 DE AGOSTO DE 1980
(Publ. “S. André em Notícias” nº 50 pág. 8/9 , 23.08.80)
O Prefeito Municipal de Santo André, usando suas atribuições que lhe o artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Concurso Literário “ Jovens Escritores do ABC “, instituído pela Lei nº 5723, de 11 de junho de 1980, que com este baixa.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de agosto de 1980
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DR. LINCOLN GRILHO
PREFEITO MUNICIPAL
DR. GUIDO LEVI CORREA
SECRETARIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURIDICOS
DR. PAULO FERREIRA DA SILVA
SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Registrado nesta Divisão, na mesma data e publicado.
DR. JOÃO NEWTON CESAR
RESP.P/DIVISÃO DE ESPEDIENTE GERAL
REGULAMENTO DO CONCURSO LITERARIO
“JOVENS ESCRITORES DO A B C “.
DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADES:
Art. 1º - A Prefeitura do Município de Santo André, por intermedio da Secretaria de Educação, cultura e Esportes, através da Lei nº 5723, de 11 de julho de 1980, promoverá, anualmente um concurso literário denominado “Jovens Escritores do A B C”.
Art. 2º - Para o presente ano de 1980, fica estabelecido o gênero “POESIA”.
Art. 3º - O concurso tem por finalidade, incentivar jovens escritores, residentes nos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo , São Caetano do Sul , Diadema , Maua Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, dando-lhes oportunidade de mostrar seu talento e levar seu trabalho ao conhecimento público.
Art. 4º - O prazo para inscrições será determinado por portaria do Secretario de Educação, cultura e Esportes.
DOS PARTICIPANTES:
Art. 5º - Para participar do concurso, deverá o candidato ter idade mínima de 15 (quinze) anos e a máxima de 30 (trinta) anos.
§ 1º - A inscrição deverá ser promovida na Seção de Difusão Cultural, da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, no centro Cívico de Santo André.
§ 2º - As obras deverão ser apresentadas em 5 (cinco) cópias, em papel tamanho ofício, datilografado em espaço de 2 (dois) de um só lado.
§ 3º - Os trabalhos deverão ser apresentados em envelope fechado, não podendo conter nome nem assinatura do autor, apenas pseudônimo.
§ 4º - Dentro do envelope, de que trata o parágrafo anterior, deverá conter envelope menor, lacrado com a qualificação, atestado de residência e pseudônimo do autor.
§ 5º - Em todas as cópias deverá constar pseudônimo do autor.
Art. 6º - A divulgação das obras concorrentes, por qualquer meio, antes da seleção final, eliminara o candidato.
Paragrafo Único – Em nenhuma hipótese serão devolvidos os trabalhos ao concorrentes, premiados ou não.
Art. 7º - As obras deverão ser inéditas, não podendo conter plagio ou adaptação de outros autores.
Paragrafo Único – È assegurada a liberdade de tema e de expressão .
DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO:
Art. 8º - Os trabalhos serão submetidos á uma comissão composta de 3 (tres) membros, indicados pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e nomeados pelo Prefeito Municipal.
Art. 9º - Aos participantes serão conferidos 3 (tres) prêmios no valor de 5 (cinco) valores de referencias de que trata a Lei Federal nº 6205, de 29de abril de 1975, cada um.
Art. 10º - Os concorrentes só poderão receber 1 (um) dos 3 (tres) prêmios conferidos pela comissão julgadora.
Art. 11º - Os autores dos trabalhos classificados, outorgarão os direitos autorais ao órgão promotor do concurso, em caso de publicação cabendo a cada um 10 (dez) exemplares.
Paragrafo Único – Não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aqueles que, expressamente, renunciarem ao prêmio.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 12º - Ao efetuar sua inscrição , o autor aceita, implicitamente , todas as disposições deste regulamento.
Art. 13º - Os casos omissos serão decididos pelo Secretario de Educação, Cultura e Esportes.
| Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de agosto de 1980
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