DECRETO Nº 10.109, DE 11 DE AGOSTO DE 1980

(Publ. “S. André em Notícias” nº 50 pág. 8/9 , 23.08.80)

O Prefeito Municipal de Santo André, usando suas atribuições que lhe o artigo 39, inciso II, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Concurso Literário “ Jovens Escritores do ABC “, instituído pela Lei nº 5723, de 11 de junho de 1980, que com este baixa.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de agosto de 1980

DR. LINCOLN GRILHO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. GUIDO LEVI CORREA

SECRETARIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURIDICOS

DR. PAULO FERREIRA DA SILVA

SECRETARIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Registrado nesta Divisão, na mesma data e publicado.

DR. JOÃO NEWTON CESAR

RESP.P/DIVISÃO DE ESPEDIENTE GERAL

REGULAMENTO DO CONCURSO LITERARIO

“JOVENS ESCRITORES DO A B C “.

DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADES:

Art. 1º - A Prefeitura do Município de Santo André, por intermedio da Secretaria de Educação, cultura e Esportes, através da Lei nº 5723, de 11 de julho de 1980, promoverá, anualmente um concurso literário denominado “Jovens Escritores do A B C”.

Art. 2º - Para o presente ano de 1980, fica estabelecido o gênero “POESIA”.

Art. 3º - O concurso tem por finalidade, incentivar jovens escritores, residentes nos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo , São Caetano do Sul , Diadema , Maua Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, dando-lhes oportunidade de mostrar seu talento e levar seu trabalho ao conhecimento público.

Art. 4º - O prazo para inscrições será determinado por portaria do Secretario de Educação, cultura e Esportes.

DOS PARTICIPANTES:

Art. 5º - Para participar do concurso, deverá o candidato ter idade mínima de 15 (quinze) anos e a máxima de 30 (trinta) anos.

§ 1º - A inscrição deverá ser promovida na Seção de Difusão Cultural, da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, no centro Cívico de Santo André.

§ 2º - As obras deverão ser apresentadas em 5 (cinco) cópias, em papel tamanho ofício, datilografado em espaço de 2 (dois) de um só lado.

§ 3º - Os trabalhos deverão ser apresentados em envelope fechado, não podendo conter nome nem assinatura do autor, apenas pseudônimo.

§ 4º - Dentro do envelope, de que trata o parágrafo anterior, deverá conter envelope menor, lacrado com a qualificação, atestado de residência e pseudônimo do autor.

§ 5º - Em todas as cópias deverá constar pseudônimo do autor.

Art. 6º - A divulgação das obras concorrentes, por qualquer meio, antes da seleção final, eliminara o candidato.

Paragrafo Único – Em nenhuma hipótese serão devolvidos os trabalhos ao concorrentes, premiados ou não.

Art. 7º - As obras deverão ser inéditas, não podendo conter plagio ou adaptação de outros autores.

Paragrafo Único – È assegurada a liberdade de tema e de expressão .

DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO:

Art. 8º - Os trabalhos serão submetidos á uma comissão composta de 3 (tres) membros, indicados pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes e nomeados pelo Prefeito Municipal.

Art. 9º - Aos participantes serão conferidos 3 (tres) prêmios no valor de 5 (cinco) valores de referencias de que trata a Lei Federal nº 6205, de 29de abril de 1975, cada um.

Art. 10º - Os concorrentes só poderão receber 1 (um) dos 3 (tres) prêmios conferidos pela comissão julgadora.

Art. 11º - Os autores dos trabalhos classificados, outorgarão os direitos autorais ao órgão promotor do concurso, em caso de publicação cabendo a cada um 10 (dez) exemplares.

Paragrafo Único – Não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aqueles que, expressamente, renunciarem ao prêmio.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 12º - Ao efetuar sua inscrição , o autor aceita, implicitamente , todas as disposições deste regulamento.

Art. 13º - Os casos omissos serão decididos pelo Secretario de Educação, Cultura e Esportes.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 11 de agosto de 1980