DECRETO Nº 5.663, DE 18 DE OUTUBRO DE 1971

(Publ. “O Repórter”, 24.10.71)

APROVA plantas de valores unitários de terrenos e tabela de valores unitários de construção.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais e de acordo com o parágrafo 2 º do artigo 124 e parágrafo Único do artigo 133 da Lei n º 2.612, de 23 de dezembro de 1966 (Código Tributário Municipal),

DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovadas, para vigorar no exercício de 1972, os valores unitários de terrenos e os valores unitários de construção, de acordo com as plantas e tabelas anexas a este decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 18 de outubro de 1971.

NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ ARMANDO PELLEGRINI

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Registrado neste Departamento na mesma data e publicado.

MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE

TABELA DE VALORES UNITÁRIOS DE CONSTRUÇÃO

A que se refere o § único do artigo 133 da Lei n º 2.612, de 23 de dezembro de 1966 (Código Tributário Municipal) e artigo 31 do Decreto n º 4.058 de 14 de dezembro de 1967.

Tipo O - Edifícios Residenciais:

- Cr$ 300,00

- Cr$ 250,00

- Cr$ 200,00

- Cr$ 120,00

- Cr$ 60,00

Tipo 9 - Edifícios Comerciais, lojas e armazéns:

- Cr$ 250,00

- Cr$ 200,00

- Cr$ 120,00

Tipo 8 - Escritórios:

- Cr$ 250,00

8.3 - Cr$ 200,00

- Cr$ 120,00

Tipo 7 - Edifícios apartamentos:

- Cr$ 300,00

7.3 - Cr$ 250,00

- Cr$ 200,00

Tipo 6 - Edifícios industriais:

- Cr$ 250,00

- Cr$ 200,00

- Cr$ 150,00

- Cr$ 120,00