DECRETO Nº 8.950, DE 21 DE JANEIRO DE 1977
O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Passam a vigorar para os cemitérios do Município de Santo André os seguintes coeficientes, de acordo com o estabelecido pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 4.880, de 11 de julho de 1975, para os preços de:I | - Concessão perpétua de columbários: | ||
a) | no Cemitério de Santo André, em Vila Assunção: | ||
por conjunto família, composto de 4 (quatro) unidades, com ossário | 15,20 | ||
b) | no Cemitério Cristo Redentor, em Vila Pires: | ||
- por unidade | 2,70 | ||
- por conjunto família, composto de 4 (quatro) unidades | 10,50 | ||
II | - Concessão temporária de columbários, no Cemitério Cristo Redentor, em Vila Pires: | ||
a) | prazo máximo de 5 (cinco) anos | 0,40 | |
b) | para os casos de doenças infecto-contagiosas, prazo máximo de 10 (dez) anos | 0,80 | |
III | - Concessão perpétua de nichos: | ||
a) | no Cemitério de Santo André, em Vila Assunção | 0,15 | |
b) | no Cemitério Sagrado Coração de Jesus, em Vila Camilópolis | 0,15 | |
c) | no Cemitério Cristo Redentor, em Vila Pires | 0,15 | |
d) | no Cemitério N.S. do Carmo, em Vila Curuçá | 0,10 | |
e) | no Cemitério Bom Jesus, em Paranapiacaba | 0,10 | |
IV | - Anexos aos columbários, cuja concessão só poderá ser feita aos concessionários destes | 0,40 | |
V | - Conjunto de carneiras: concessão temporária, com prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos: | ||
a) | no Cemitério N.S. do Carmo, em Vila Curuçá: | ||
- por conjunto família, composto de 4 (quatro) gavetas, com ossário | 5,40 | ||
VI | - Carneiras para concessão temporária nos demais cemitérios: | ||
a) | prazo máximo de 5 (cinco) anos | 0,40 | |
b) | para os casos de doenças infecto-contagiosas, prazo máximo de 10 (dez) anos | 0,80 | |
VII | - Fechamento de carneiras perpétuas, pela Prefeitura: | ||
a) | no Cemitério de Santo André, em Vila Assunção | 0,30 | |
b) | no Cemitério Sagrado Coração de Jesus, em Vila Camilópolis | 0,30 | |
c) | no Cemitério Cristo Redentor, em Vila Pires | 0,30 | |
d) | no Cemitério N.S. do Carmo, em Vila Curuçá | 0,30 | |
e) | no Cemitério Bom Jesus, em Paranapiacaba | 0,30 | |
VIII | - Concessão do terreno para sepultura perpétua: | ||
a) | no Cemitério de Santo André, em Vila Assunção, por metro quadrado | 1,10 | |
b) | no Cemitério Sagrado Coração de Jesus, em Vila Camilópolis, por metro quadrado | 1,00 | |
c) | no Cemitério Cristo Redentor, em Vila Pires, por metro quadrado | 1,00 | |
d) | no Cemitério N.S. do Carmo, em Vila Curuçá, por metro quadrado | 1,00 | |
e) | no Cemitério Bom Jesus, em Paranapiacaba, por metro quadrado | 0,40 | |
IX | - Uso da Sala Velório: | ||
a) | por 12 (doze) horas | 0,15 | |
e) | por hora excedente | 0,02 |