DECRETO Nº 8.950, DE 21 DE JANEIRO DE 1977

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Passam a vigorar para os cemitérios do Município de Santo André os seguintes coeficientes, de acordo com o estabelecido pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 4.880, de 11 de julho de 1975, para os preços de:

I - Concessão perpétua de columbários:
a) no Cemitério de Santo André, em Vila Assunção:
por conjunto família, composto de 4 (quatro) unidades, com ossário

15,20
b) no Cemitério Cristo Redentor, em Vila Pires:
- por unidade 2,70
- por conjunto família, composto de 4 (quatro) unidades 10,50
II - Concessão temporária de columbários, no Cemitério Cristo Redentor, em Vila Pires:
a) prazo máximo de 5 (cinco) anos 0,40
b) para os casos de doenças infecto-contagiosas, prazo máximo de 10 (dez) anos

0,80
III - Concessão perpétua de nichos:
a) no Cemitério de Santo André, em Vila Assunção 0,15
b) no Cemitério Sagrado Coração de Jesus, em Vila Camilópolis

0,15
c) no Cemitério Cristo Redentor, em Vila Pires 0,15
d) no Cemitério N.S. do Carmo, em Vila Curuçá 0,10
e) no Cemitério Bom Jesus, em Paranapiacaba 0,10
IV - Anexos aos columbários, cuja concessão só poderá ser feita aos concessionários destes

0,40
V - Conjunto de carneiras: concessão temporária, com prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos:
a) no Cemitério N.S. do Carmo, em Vila Curuçá:
- por conjunto família, composto de 4 (quatro) gavetas, com ossário

5,40
VI - Carneiras para concessão temporária nos demais cemitérios:
a) prazo máximo de 5 (cinco) anos 0,40
b) para os casos de doenças infecto-contagiosas, prazo máximo de 10 (dez) anos

0,80
VII - Fechamento de carneiras perpétuas, pela Prefeitura:
a) no Cemitério de Santo André, em Vila Assunção 0,30
b) no Cemitério Sagrado Coração de Jesus, em Vila Camilópolis

0,30
c) no Cemitério Cristo Redentor, em Vila Pires 0,30
d) no Cemitério N.S. do Carmo, em Vila Curuçá 0,30
e) no Cemitério Bom Jesus, em Paranapiacaba 0,30
VIII - Concessão do terreno para sepultura perpétua:
a) no Cemitério de Santo André, em Vila Assunção, por metro quadrado

1,10
b) no Cemitério Sagrado Coração de Jesus, em Vila Camilópolis, por metro quadrado

1,00
c) no Cemitério Cristo Redentor, em Vila Pires, por metro quadrado

1,00
d) no Cemitério N.S. do Carmo, em Vila Curuçá, por metro quadrado

1,00
e) no Cemitério Bom Jesus, em Paranapiacaba, por metro quadrado

0,40
IX - Uso da Sala Velório:
a) por 12 (doze) horas 0,15
e) por hora excedente 0,02

§ 1º - Ficam acrescidos de 10% (dez por cento) os preços resultantes da aplicação dos coeficientes para os itens I, alínea "b" e III e alíneas, a título de taxa de administração.

§ 2º - Quando os terrenos mencionados no item VIII e suas alíneas estiverem situados em vias principais, haverá um acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre os preços resultantes da aplicação dos coeficientes.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de janeiro de 1977.

ENGº ANTONIO PEZZOLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. LUIZ ARTHUR LAMOUCHE BARBOSA

SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

DR. ÁLVARO NOSÉ

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES