DECRETO Nº 9.940, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 2º do Decreto nº 9.325, de 31 de maio de 1978, passarão a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - A cubagem poderá ser realizada no período-base de uma semana, quer a coleta seja diária, quer seja em duas alternados. O período-base será escolhido de modo a fornecer o volume de lixo coletado mensalmente".
"§ 2º - Consideradas a natureza do estabelecimento e as possibilidades de variação do lixo produzido, a cubagem efetuada no período-base poderá prevalecer para o ano".
Art. 2º - Os formulários anexos ao Decreto nº 9.325, de 31 de maio de 1978, ficam substituídos pelos Anexos I e II, do presente decreto.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1980, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de outubro de 1979.
DR. LINCOLN GRILLO
PREFEITO MUNICIPAL
DR. OSWALDO PLENAMENTE
SECRETÁRIO DA FAZENDA
DR. GUIDO LEVI CORRÊA
SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS
DR. TIMÓTEO MOYA SANCHES
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
DETERMINAÇÃO DO EXCESSO DE LIXO
| Razão Social ou Nome do Proprietário .............................................................................................. |
| Atividade ............................................................................................................................................. |
| Endereço ............................................................................................................................................ |
| Nº unidade(s) produtora (s) ................................................................................................................ |
| Classificação Fiscal ............................................................................................................................ |
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| DATA |
Nº DE CAÇAMBAS COLETADAS |
ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL |
RUBRICA DO RESPONSÁVEL PELA CUBAGEM |
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| Soma(s) |
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Nº de dias de
A = Coleta do mês =
Nº de dias de Coleta
da semana
Valor de A
Nº de dias de
B = Coleta da semana =
3
Valor de B
SOMA(S) Valor de A Valor de B
Caçambas/mês
|
(50 x nº unidades produtoras) = |
|
Caçambas/mês
|
Caçambas/mês Excesso
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Confere Visto
(Chefe da Divisão de Serviços Urbanos) (Diretor do Departamento de Serviços Urbanos)
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
DETERMINAÇÃO DO EXCESSO DE LIXO
| Razão Social ou Nome do Proprietário .............................................................................................. |
| Atividade ............................................................................................................................................. |
| Endereço ............................................................................................................................................ |
| Nº unidade(s) produtora (s) ................................................................................................................ |
| Classificação Fiscal ............................................................................................................................ |
|
| DATA |
Nº DE CAÇAMBAS COLETADAS |
ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL |
RUBRICA DO RESPONSÁVEL PELA CUBAGEM |
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| Soma(s) |
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Nº de dias de
A = Coleta do mês =
Nº de dias de Coleta
da semana
Valor de A
Nº de dias de
B = Coleta da semana =
6
Valor de B
SOMA(S) Valor de A Valor de B Caçambas/mês
|
(50 x nº unidades produtoras) = |
|
Caçambas/mês
|
Caçambas/mês Excesso
----------------------------------------- -----------------------------------
Confere Visto
(Chefe da Divisão de Serviços Urbanos) (Diretor do Departamento de Serviços Urbanos)