DECRETO Nº 9.940, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Os §§ 1º e 2º do artigo 2º do Decreto nº 9.325, de 31 de maio de 1978, passarão a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - A cubagem poderá ser realizada no período-base de uma semana, quer a coleta seja diária, quer seja em duas alternados. O período-base será escolhido de modo a fornecer o volume de lixo coletado mensalmente".

"§ 2º - Consideradas a natureza do estabelecimento e as possibilidades de variação do lixo produzido, a cubagem efetuada no período-base poderá prevalecer para o ano".

Art. 2º - Os formulários anexos ao Decreto nº 9.325, de 31 de maio de 1978, ficam substituídos pelos Anexos I e II, do presente decreto.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1980, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 29 de outubro de 1979.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. OSWALDO PLENAMENTE

SECRETÁRIO DA FAZENDA

DR. GUIDO LEVI CORRÊA

SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

DR. TIMÓTEO MOYA SANCHES

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

DETERMINAÇÃO DO EXCESSO DE LIXO

Razão Social ou Nome do Proprietário ..............................................................................................
Atividade .............................................................................................................................................
Endereço ............................................................................................................................................
Nº unidade(s) produtora (s) ................................................................................................................
Classificação Fiscal ............................................................................................................................
DATA Nº DE CAÇAMBAS COLETADAS ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL RUBRICA DO RESPONSÁVEL PELA CUBAGEM
Soma(s)

Nº de dias de

A = Coleta do mês =

Nº de dias de Coleta

da semana

Valor de A

Nº de dias de

B = Coleta da semana =

3

Valor de B

X X X

SOMA(S) Valor de A Valor de B

Caçambas/mês

(50 x nº unidades produtoras) = Caçambas/mês

Caçambas/mês Excesso

----------------------------------------- -----------------------------------

Confere Visto

(Chefe da Divisão de Serviços Urbanos) (Diretor do Departamento de Serviços Urbanos)

ANEXO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES

DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

DETERMINAÇÃO DO EXCESSO DE LIXO

Razão Social ou Nome do Proprietário ..............................................................................................
Atividade .............................................................................................................................................
Endereço ............................................................................................................................................
Nº unidade(s) produtora (s) ................................................................................................................
Classificação Fiscal ............................................................................................................................
DATA Nº DE CAÇAMBAS COLETADAS ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO OU RESPONSÁVEL RUBRICA DO RESPONSÁVEL PELA CUBAGEM
Soma(s)

Nº de dias de

A = Coleta do mês =

Nº de dias de Coleta

da semana

Valor de A

Nº de dias de

B = Coleta da semana =

6

Valor de B

X X X

SOMA(S) Valor de A Valor de B Caçambas/mês

(50 x nº unidades produtoras) = Caçambas/mês

Caçambas/mês Excesso

----------------------------------------- -----------------------------------

Confere Visto

(Chefe da Divisão de Serviços Urbanos) (Diretor do Departamento de Serviços Urbanos)