DECRETO Nº 9.690, DE 10 DE JANEIRO DE 1979

ESTABELECE os usos, índices urbanísticos e demais restrições para a área especial que especifica.

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 40, da Lei nº 5.042, de 31 de março de 1976, e artigo 1º da Lei nº 5.422, de 20 de abril de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Para a área especial cadastrada na Prefeitura nº 05 145 06, ficam estabelecidos os seguintes usos:

I - Comércio Atacadista (CA);

II - Comércio Ocasional e ou Diário;

III - Prestação de Serviço Comercial; e

IV - Prestação de Serviço Industrial até a categoria III.

Art. 2º - Ficam fixados, para a área referida no 1º, os seguintes índices urbanísticos:

os do Quadro nº 05, da Lei nº 5.042, de 31 de março de 1976, relativos à Zona de Comércio Atacadista (CA), para o uso comercial ocasional e ou diário e prestação de serviço comercial.

os do Quadro nº 06, da Lei nº 5.042, de 31 de março de 1976, para prestação de serviço industrial.

Art. 3º - É obrigatório, além das exigências referidas nos artigos anteriores, o plantio e a conservação de árvores na periferia do imóvel, observada a distância mínima de 3,00m (três metros) da divisa.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 10 de janeiro de 1979.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. GUIDO LEVI CORRÊA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

ENGº MANOEL ROCHA CARVALHEIRO

SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO

AMÉRICO HITOCHI KONO

DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL