DECRETO Nº 12.997, DE 29 DE MAIO DE 1992

REVOGADO P/ DEC. 13.136/93

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA DE SANTO ANDRÉ - FAISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santo André no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 101, da Lei nº 6608, de 12 de março de 1990, com suas alterações posteriores, DECRETA:

Artigo º - Os cargos e funções da Fundação de Assistência à Infância de Santo André - FAISA -, de conformidade com a natureza, o grau de complexidade, o nível de responsabilidade das atribuições e a escolaridade mínima exigida para o seu provimento, distribuir-se-ão em Tabelas nos termos dos Anexos, parte integrante do presente decreto.

Artigo º - O enquadramento, a classificação e a designação dos cargos, cargos em comissão, funções e funções gratificadas constantes nos Anexos I, II e III, dar-se-ão em conformidade com o disposto pela Lei nº 6608, de 12 de março de 1990, alterada pela Lei nº 6857, de 27 de novembro de 1991, e demais alterações posteriores.

Artigo º - As funções operacionais, administrativos/técnicos e universitários da FAISA, passam a compor a Tabela I, constante do Anexo I, parte integrante do presente decreto.

Artigo º - As funções gratificadas e os cargos em comissão da FAISA passam a compor a Tabela II, constante do Anexo II, parte integrante do presente decreto.

Artigo º - Os titulares das atuais funções constantes do Anexo III, da Tabela III, parte integrante, passam a compor o Quadro Especial, tendo assegurados seus vencimentos e demais vantagens.

Parágrafo único - As funções previstas pelo "caput", extinguir-se-ão na vacância.

Artigo º - Em decorrência do artigo 23, da Lei Federal nº 7498, de 25 de junho de 1986, ficam automaticamente transformados em cargos de auxiliar de enfermagem, os resultantes da vacância de funções de atendente de enfermagem previstas na Tabela I, do Anexo I, parte integrante do presente decreto.

Decreto 12.997/92

Artigo º - Os servidores pertencentes à função de atendente de enfermagem que estejam em desvio de função, tendo por base atribuições de fato e desde que possuam os requisitos necessários para o respectivo provimento, terão direito ao enquadramento como auxiliar de enfermagem, mediante requerimento do próprio interessado.

Artigo º - Aplicam-se aos servidores da FAISA, para todos os efeitos, a legislação pertinente estabelecida pela Administração Direta.

Artigo º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo º - Este decreto entrará em vigor no dia 1º (primeiro) do mês de junho de 1992.

Artigo - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de SAnto André, em 29 de maio de 1992.

ENGº. CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

AMÉRICO KONO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ESTANISLAU DOBBECK

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

MÁRCIA NALÚ DA SILVA

CHEFE DE GABINETE