DECRETO Nº 9.946, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1979

CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 39, inciso V, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - A Tabela II - Funções Técnicas e de Nível Universitário, da Parte Complementar, anexa ao Decreto nº 7.622, de 14 de agosto de 1974, fica acrescida da seguinte função:

FNU - Função de Nível Universitário correspondente a cargo de Nível Universitário da Tabela III da Parte Permanente:

Classe Denominação Requisito de Escolaridade
VI Assistente Técnico 01 Curso Superior de Medicina

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verba própria do orçamento, suplementada, se necessário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 08 de novembro de 1979.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. GUIDO LEVI CORRÊA

SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS