DECRETO Nº 13.033, DE 12 DE AGOSTO DE 1992
(Publ. “Diário do Grande ABC”, 14.08.92, n º 8151, pág. 5B)
REVOGADO P/ DEC. 13.219/93
ALTERA o regulamento do Festival de Teatro Amador de Santo André - FETASA. O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - O artigo 7 º , do Regulamento do teatro Amador de Santo André - FETASA - ,instituído pelo Decreto n º 12.774, de 25 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º - Ficam atribuídos aos 03 (três) melhores espetáculos, prêmios individuais na importância correspondente a 25 (vinte e cinco) vezes o valor da Taxa Referencial - T.R. vigente à época do evento”. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 12 de agosto de 1992. ENG º. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS CELSO FRATESCHI SECRETÁRIO DE EDUCAÇÀO, CULTURA E ESPORTES Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. MÁRCIA NALU DA SILVA CHEFE DE GABINETE