DECRETO Nº 8.936, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o art. 39, item II, do Decreto Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 e nos termos do art. 34, da Lei Municipal nº 3.394, de 04 de março de 1973,

DECRETA:

Art. 1º - Os serviços prestados pelo Serviço Funerário do Município de Santo André, serão cobrados de acordo com a tabela anexa ao presente decreto.

Art. 2º – A tabela de que trata o artigo anterior será prevista toda vez que ocorrer aumento de preço nos serviços, de acordo com as mutações naturais advindas da elevação nos custos e matéria prima.

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 31 de dezembro de 1976.

ENGº ANTONIO PEZZOLO

PREFEITO MUNICIPAL

FRANCISCO COCCI

SECRETARIO DA FAZENDA

Registrado nesta divisão na mesma data e publicado.

MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO

RESP. P/ DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL

TABELA A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 8.936,

DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976.

SUPER LUXO Nº 11 URNA VELAS ESSA TRANSPORTE TOTAL
Urna 961,00 36,00 229,00 179,00 1.405,00
Aumento de 15% 144,14 5,40 34,35 26,85 210,75
Arredondamento (-) 0,15 (+) 0,60 (-) 0,35 (+) 0,15 (+) 0,25
Total com 15% 1.105,00 42,00 263,00 206,00 1.616,00
SUPER LUXO BRANCA, GORDA E COMPRIDA URNA VELAS ESSA TRANSPORTE TOTAL
Urna 1.093,00 36,00 229,00 179,00 1.537,00
Aumento de 15% 163,95 5,40 34,35 26,85 210,75
Arredondamento (+) 0,30 (+) 0,60 (-) 0,35 (+) 0,15 (+) 0,45
Total com 15% 1.257,00 42,00 263,00 206,00 1.768,00
SUPER LUXO ZINCADA URNA VELAS ESSA TRANSPORTE TOTAL
Urna 1.358,00 36,00 229,00 179,00 1.802,00
Aumento de 15% 203,70 5,40 34,35 26,85 270,30
Arredondamento (+) 0,30 (+) 0,60 (-) 0,35 (+) 0,15 (+) 0,70
Total com 15% 1.562,00 42,00 263,00 206,00 2.073,00
SUPER LUXO Nº 13 URNA VELAS ESSA TRANSPORTE TOTAL
Urna 1.235,00 36,00 281,00 210,00 1.762,00
Aumento de 15% 185,25 5,40 42,15 31,50 264,30
Arredondamento (-) 0,25 (+) 0,60 (-) 0,15 (-) 0,50 (-) 0,30
Total com 15% 1.420,00 42,00 323,00 241,00 2.026,00
URNA INFANTIL – 0,60 – 1,20 URNA VELAS ESSA TRANSPORTE TOTAL
Urna 372,00 15,00 35,00 43,00 465,00
Aumento de 15% 55,80 2,25 5,25 6,45 69,75
Arredondamento (+) 0,20 (-) 0,20 (-) 0,25 (+) 0,55 (+) 0,25
Total com 15% 428,00 17,00 40,00 50,00 535,00
URNA BRANCA

1,40 – 1,60
URNA VELAS ESSA TRANSPORTE TOTAL
Urna 429,00 36,00 198,00 163,00 826,00
Aumento de 15% 64,35 5,40 29,70 34,45 125,90
Arredondamento (-) 0,35 (+) 0,60 (+) 0,30 (-) 0,45 (+) 0,10
Total com 15% 493,00 42,00 228,00 187,00 950,00
CAIXÃO INFANTIL 0,60 – 1,20 URNA VELAS ESSA TRANSPORTE TOTAL
Urna 46,00 15,00 19,00 27,00 107,00
Aumento de 15% 6,90 2,25 2,85 4,05 16,05
Arredondamento (+) 0,10 (-) 0,25 (+) 0,15 (-) 0,05 (-) 0,05
Total com 15% 53,00 17,00 22,00 31,00 123,00
CAIXÃO - 1,40 – 2,10 URNA VELAS ESSA TRANSPORTE TOTAL
Urna 167,00 36,00 121,00 80,00 404,00
Aumento de 15% 25,05 5,40 18,15 12,00 60,60
Arredondamento (-) 0,05 (+) 0,60 (-) 0,15 (+) 0,40
Total com 15% 192,00 42,00 139,00 92,00 465,00
COMPLEMENTOS VALOR ATUAL % ACRÉSCIMO TOTAL C/ 15%
Manto 20,00 15 3,00 23,00
Sapatilha 10,00 60 6,00 16,00
Cruz para auto 20,00 15 3,00 23,00
Véu Adulto 8,00 15 1,00 9,00
Véu Infantil 5,00 15 1,00 6,00

Obs.: O aumento da sapatilha de 60% é justificado em virtude do preço de compra atual ser de Cr$ 14,56 (quatorze cruzeiros e cinqüenta e seis centavos).

Transporte para Local fora do Município:

ATUAL 20% C/ AUMENTO
Além do preço fixado para o transporte interno, cobrar-se-á por km rodado (ida e volta) mais: 2,50 0,50 3,00