DECRETO Nº 14.171, DE 23 DE JULHO DE 1998
ALTERA dispositivos do Anexo II do Decreto nº 12.334, de 04 de dezembro de 1989, alterado pelo Decreto nº 13.519, de 11 de julho de 1995, que fixa os preços públicos dos diversos serviços da Administração Pública Municipal. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 2.246/98-0, DECRETA: Artigo 1 - O item 1 do Anexo II, do Decreto nº 12.334, de 04 de dezembro de 1989, alterado pelo Decreto nº 13.519, de 11 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:"III - Apreensão de caçamba metálica para recolhimento de entulho..............................................................................48,00 UFIR".
Artigo 2 - O item 6 do Anexo II, do Decreto nº 12.334, de 04 de dezembro de 1989, alterado pelo Decreto nº 13.519, de 11 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:"6 - Depósitos diversos, por dia:
a)de mercadorias, materiais ou objetos por unidade, metro, peso ou volume, observado a unidade medida............................0,25 UFIR.
b)de caçamba metálica para recolhimento de entulho.....5,00 UFIR."
Artigo 3 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Santo André, em 23 de julho de 1998.
ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL DÉBORA DE CARVALHO BAPTISTA SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EM SUBSTITUIÇÃO ROBERTO PAES LEME GARCIA SECRETÁRIO DE FINANÇAS EM SUBSTITUIÇÃO Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO