DECRETO Nº 14.171, DE 23 DE JULHO DE 1998

ALTERA dispositivos do Anexo II do Decreto nº 12.334, de 04 de dezembro de 1989, alterado pelo Decreto nº 13.519, de 11 de julho de 1995, que fixa os preços públicos dos diversos serviços da Administração Pública Municipal.

CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 2.246/98-0,

DECRETA:

Artigo 1 - O item 1 do Anexo II, do Decreto nº 12.334, de 04 de dezembro de 1989, alterado pelo Decreto nº 13.519, de 11 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"III - Apreensão de caçamba metálica para recolhimento de entulho..............................................................................48,00 UFIR".

Artigo 2 - O item 6 do Anexo II, do Decreto nº 12.334, de 04 de dezembro de 1989, alterado pelo Decreto nº 13.519, de 11 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"6 - Depósitos diversos, por dia:

a)de mercadorias, materiais ou objetos por unidade, metro, peso ou volume, observado a unidade medida............................0,25 UFIR.

b)de caçamba metálica para recolhimento de entulho.....5,00 UFIR."

Artigo 3 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 23 de julho de 1998.

ENGº. CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

DÉBORA DE CARVALHO BAPTISTA

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

EM SUBSTITUIÇÃO

ROBERTO PAES LEME GARCIA

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

EM SUBSTITUIÇÃO

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

RENE MIGUEL MINDRISZ

COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO