DECRETO Nº 8.956, DE 27 DE JANEIRO DE 1977
DISPÕE sobre regulamentação de implantação de estacionamento em área situada em Zona Especial "E". O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 40 da Lei nº 5.042, de 31 de março de 1976, DECRETA: Art. 1º - O lote de classificação fiscal nº 16.216.001, com uma área de 25.044,07m2, pertencente à Zona Especial "E", conforme Lei nº 5.042, de 31 de março de 1976, destina-se, precipuamente, a estacionamento de veículos. Art. 2º - A área destinada a estacionamento, referida no artigo anterior, não pode ser coberta; deve ter piso de circulação ou de estacionamento de veículos compactado e tratado superficialmente de modo a evitar a formação de poeira; e, finalmente, deve ser totalmente arborizada com plantas de folhagem não caduca e de elevado porte. Art. 3º - Deve a área possuir, no mínimo, dois acessos que não comprometam o fluxo de veículos da Avenida Presidente Costa e Silva, no seu traçado atual e futuro. Art. 4º - Admite-se a construção, na referida área, de edifícios que não se destinem a fins comerciais, industriais, de prestação de serviços industriais e a depósitos de qualquer categoria e que obedeçam aos seguintes índices urbanísticos e restrições:I | - Índice máximo de utilização: | 0,1 |
II | - Índice máximo de ocupação: | 2% |
III | - Gabarito: | 15,00m |
IV | - Recuos mínimos: | |
frente | 15,00m | |
fundo | 25,00m | |
laterais | 25,00m |