DECRETO Nº 13.007, DE 24 DE JUNHO DE 1992
(Publ. “D. Grande ABC”, 27.06.92, nº 8110, pág. 4B)
ALTERA o Decreto nº 12.334, de 04 de dezembro de 1989. O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - As alíneas “a” e “d”, do item 18, do anexo II, do Decreto nº 12.334, de 04 de dezembro de 1989, com as alterações posteriores, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação: 18 - .................................................................................................................| a) Industriais por tonelada | 225% FMP |
| b) .................................................................................................................. | |
| c) .................................................................................................................. | |
| d) Resíduos provenientes de abatedouro, por tonelada | 337,5% FMP |