DECRETO Nº 8.915, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1976
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Os pedidos de licença para localização de estabelecimentos de produção, de comércio, de indústria e de prestação se serviços, a que se refere à Lei nº 5.122, de 02 de julho de 1976, deverão ser instruídos com atestados ou laudos expedidos pelo Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado de São Paulo, que comprovem estarem os estabelecimentos em condições de funcionamento, face às normas relativas à segurança contra incêndio, sendo que, no caso de estabelecimentos industriais, deverá ainda ser comprovado que a atividade será exercida com observância das normas pertinentes ao controle da poluição de ar, das águas e da poluição sonora. Parágrafo único – Os atestados os laudos deverão ser fornecidos: I – Pela Companhia Estadual de Tecnologia de Saneamento e da Defesa do Meio Ambiente, CETESB, os relativos ao controle de poluição do ar e das águas; II – Pelo órgão público competente eu, na sua falta, por empresa particular de reconhecido idoneidade e especialização, os referentes ao controle da poluição sonora. Art. 2º – Os pedidos de licença para localização de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços que tiverem dado entradas na Prefeitura Municipal a partir da vigência da Lei nº 4.880, de 11 de julho de 1975, só serão deferidos se forem atendidas as exigências da legislação em vigor. § 1º – Não sendo atendidos na exigências dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da notificação do interessado, o processo respectivo será arquivado, nem prejuízo da aplicação das sanções legais cabíveis. § 2º – O prazo de que trata o parágrafo anterior poderá, em casos justificados e mediante requerimento do interessado, a critério do Prefeito Municipal, ser prorrogado por igual período, uma única vez. Art. 3º – Fica revogado o Decreto nº 8.557, de 16 de fevereiro de 1976. Art. 4º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 20 de dezembro de 1976. ENGº ANTONIO PEZZOLO PREFEITO MUNICIPAL DR. LUIZ ARTHUR LAMOUCHE BARBOSA RESP. P/ SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS FRANCISCO COCCI SECRETÁRIO DA FAZENDA Registrado nesta divisão na mesma data e publicado. MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO RESP. P/ DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL