DECRETO Nº 10.265, DE 21 DE MAIO DE 1981
ESTABELECE o uso do solo, índices urbanísticos e demais restrições para a área especial que especifica. O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 39 do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31 de dezembro de 1969, e tendo em vista o disposto no artigo 40 da Lei Municipal nº 5.042, de 31 de março de 1976, alterado pelo § 3º do artigo 2º da Lei nº 5.410, de 03 de janeiro de 1978, e o artigo 1º da Lei nº 5.694, de 24 de abril de 1980, DECRETA: Art. 1º - Ficam estabelecidos os seguintes usos do solo, índices urbanísticos e demais restrições para a área especial abaixo configurada: I – correspondentes aos da Zona H3 para os lotes 11 e 12 da Quadra C, Quadra D, lotes de 1 a 29 da Quadra E, lotes de 6 a 42 da Quadra F e lotes 17 a 38 da Quadra G, todos pertencentes ao loteamento “Jardim Santo Antônio de Pádua”, no Setor 25; II – correspondentes aos da Zona C13 para o lote 10 da Quadra B e lotes de 1 a 5 da Quadra F, todos pertencentes ao loteamento “Jardim Santo Antônio de Pádua”, no Setor 25; III – correspondentes aos da Zona B para as áreas gravadas como Área Verde e área de uso institucional no loteamento aprovado como “Jardim Santo Antônio de Pádua”, conforme processo nº 34.840, de 21 de agosto de 1979. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de maio de 1981. DR. LINCOLN GRILLO PREFEITO MUNICIPAL DR. GUIDO LEVI CORRÊA SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS ENGº MANOEL ROCHA CARVALHEIRO SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO