DECRETO Nº 13.467, DE 09 DE JANEIRO DE 1995

(Publ. “D. Grande ABC” nº 8906, pág. 10-B, 10.01.95)

REVOGADO P/ DEC. 13.486/95

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 12 do Decreto nº 13.388, de 25 de julho de 1994 passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 12 – A multa por infração à legislação sanitária consistirá no pagamento das quantias estabelecidas no artigo 569 do Código Sanitário Estadual e utilizada para fins de correção monetária e tabela estadual publicada no Diário Oficial do Estado”.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 09 de janeiro de 1995.

DR. NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

CLAUDIONOR DALL’OLIO

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

DENIS CASTALDI

SECRETÁRIO DA SAÚDE

Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

SUSAN REGINA DE SOUZA

CHEFE DE GABINETE