DECRETO Nº 13.026, DE 28 DE JULHO DE 1992

(Publ. “D. Grande ABC”, 29.07.92, nº 8137, pág. 7B)

DISPÕE sobre a participação de representante dos empregados no Conselho de Administração da Empresa Municipal de Habitação Popular de Santo André - Emhap.

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 10 da Lei nº 6.631/90,

DECRETA:

Art. 1º - A Empresa Municipal de Habitação Popular de Santo André S/A., terá em seu Conselho de Administração um representante de seus empregados...

§ 1º - A primeira eleição do representante, empregado da empresa, far-se-á por votação direta de todos os empregados da empresa.

§ 2º - O representante, empregado da empresa, será indicado à Assembléia Geral, por um Conselho de Representantes eleito pelos empregados, salvo a hipótese excepcional.

§ 3º - O Conselho de Representantes será integrado, exclusivamente, por empregados da Empresa.

§ 4º - A Composição e as atribuições do Conselho de Representantes, serão em regulamento próprio.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação..

Prefeitura Municipal de Santo André, em 28 de julho de 1992.

ENGº CELSO DANIEL

PREFEITO MUNICIPAL

FRANCISCO JOSÉ C. RIBEIRO FERREIRA

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

MÁRCIA NALU DA SILVA

CHEFE DE GABINETE