DECRETO Nº 14.183, DE 25 DE AGOSTO DE 1998
REVOGA dispositivos do Decreto nº 13.030, de 29 de julho de 1992, que regulamenta o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 2º, da Lei 7.469, de 21 de fevereiro de 1997, CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 13.869, de 23 de junho de 1997, CONSIDERANDO o teor dos autos do Processo Administrativo nº 17.497/98-0, DECRETA: Artigo 1 - Fica revogado o inciso VII, do artigo 10 do Decreto nº 13.030, de 29 de julho de 1992, que regulamentou o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. Artigo 2 - Fica revogado o inciso IV do artigo 11, do Decreto nº 13.030, de 29 de julho de 1992. Artigo 3 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Prefeitura Municipal de Santo André, em 25 de agosto de 1998.
ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS MERCEDES MANCHADO CIYWINSKI SECRETÁRIA DE CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL PEDRO DE CARVALHO PONTUAL COORDENADOR DO NÚCLEO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO SECRETÁRIO DE FINANÇASRegistrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.
RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO