DECRETO Nº 14.554, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000

REVOGADO P/ DEC. 15.091/04

ALTERA dispositivos do Decreto nº 14.385, de 16 de agosto de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.733, de 14 de outubro de 1998, no que se refere ao licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos.

JOÃO AVAMILENO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 1.911/00 – SEMASA;

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 8º, do Decreto nº 14.385, de 16 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º - ...............................................................................................

§ 1º - A solicitação de Licença Ambiental de Instalação deverá ser realizada em protocolo junto ao Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA.”

Art. 2º - O parágrafo 2º do artigo 9º, do Decreto nº 14.385, de 16 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º - ...............................................................................................

§ 2º - A Avaliação Ambiental Preliminar referente exclusivamente a movimento de terra em volume superior a 150 m3 (cento e cinqüenta metros cúbicos) e inferior a 3.000 m3 (três mil metros cúbicos), deverá atender apenas aos incisos I e II deste artigo, explicitando o local de bota-fora ou de jazida, ficando dispensada a avaliação por profissional ou equipe multidisciplinar de que trata o parágrafo primeiro.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de setembro de 2000.

JOÃO AVAMILENO

PREFEITO MUNICIPAL

- EM EXERCÍCIO -

MÁRCIA PELEGRINI

SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

RENE MIGUEL MINDRISZ

COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO

corp.-