DECRETO Nº 14.554, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000
REVOGADO P/ DEC. 15.091/04
ALTERA dispositivos do Decreto nº 14.385, de 16 de agosto de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.733, de 14 de outubro de 1998, no que se refere ao licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos. JOÃO AVAMILENO, Prefeito em exercício do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 1.911/00 – SEMASA; DECRETA: Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 8º, do Decreto nº 14.385, de 16 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - ............................................................................................... § 1º - A solicitação de Licença Ambiental de Instalação deverá ser realizada em protocolo junto ao Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – SEMASA.” Art. 2º - O parágrafo 2º do artigo 9º, do Decreto nº 14.385, de 16 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º - ............................................................................................... § 2º - A Avaliação Ambiental Preliminar referente exclusivamente a movimento de terra em volume superior a 150 m3 (cento e cinqüenta metros cúbicos) e inferior a 3.000 m3 (três mil metros cúbicos), deverá atender apenas aos incisos I e II deste artigo, explicitando o local de bota-fora ou de jazida, ficando dispensada a avaliação por profissional ou equipe multidisciplinar de que trata o parágrafo primeiro. Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de setembro de 2000. JOÃO AVAMILENO PREFEITO MUNICIPAL - EM EXERCÍCIO - MÁRCIA PELEGRINI SECRETÁRIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. RENE MIGUEL MINDRISZ COORDENADOR DE GABINETE DO PREFEITO corp.-