DECRETO Nº 10.264, DE 18 DE MAIO DE 1981

REVOGADO P/ DEC. 11.556/87

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento do Festival de Teatro Amador de Santo André, instituído pela Lei nº 5.816, de 29 de abril de 1981, que com este baixa.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 18 de maio de 1981.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. GUIDO LEVI CORRÊA

SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS JURÍDICOS

DR. PAULO ROBERTO DE FRANCISCO

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

REGULAMENTO DO FESTIVAL DE TEATRO AMADOR

DE SANTO ANDRÉ

DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Santo André, através da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, promoverá, anualmente, o “Festival de Teatro Amador de Santo André”.

Art. 2º - O festival tem por finalidade incentivar o movimento de teatro amador da região e destina-se exclusivamente a grupos amadores de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra.

DOS PARTICIPANTES

Art. 3º - Para participar do festival, deverá o grupo promover sua inscrição na Seção de Difusão Cultural da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, Centro Cívico de Santo André, mediante apresentação de:

I - xerox do Registro do grupo ou da entidade à qual pertença, em Cartório competente;
II - 4 (quatro) cópias do texto da peça a ser apresentada;
III - ficha técnica do espetáculo;
IV - Autorização da SBAT (Sociedade Brasileira de Autores Teatrais);
V - certificado de censura ou protocolo do DPF (Departamento de Polícia Federal).

DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO

Art. 4º - A seleção e premiação dos grupos será procedida por uma Comissão Julgadora, composta de três membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, por indicação da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

§ 1º - Os integrantes da Comissão de que trata o presente artigo, promoverão um debate com os participantes, logo após a apresentação do espetáculo.

§ 2º - Essa mesma Comissão fornecerá relatório sobre suas considerações a todos os participantes.

§ 3º - Serão atribuídos 3 (três) prêmios aos melhores espetáculos, na importância correspondente a 12 (doze) valores de referência de que trata a Lei Federal nº 6.205, de 29 de abril de 1975, cada um.

§ 4º - Além dos prêmios em dinheiro, serão atribuídos troféus individuais para:

I - melhor diretor;
II - melhor ator;
III - melhor atriz;
IV - melhor ator coadjuvante;
V - melhor atriz coadjuvante;
VI - melhor cenógrafo;
VII - melhor figurinista;
VIII - melhor música original.

Art. 5º - O festival será realizado no Teatro Conchita de Moraes no mês de outubro de 1981.

Parágrafo único – As inscrições serão feitas na Seção de Difusão Cultural, no período de 03 a 28 de agosto do corrente ano.

Art. 6º - Os participantes terão direito a usufruir dos recursos técnicos que a casa dispõe tais como: refletores, mesa de som, mesa de luz, camarins, iluminador e carpinteiro.

Parágrafo único – Só é autorizado a operar o aparelhamento existente, funcionário credenciado pela Prefeitura.

Art. 7º - O Teatro Conchita de Moraes estará à disposição dos participantes, no dia da apresentação a partir das 8:00 horas.

Art. 8º - O horário previsto para o início do espetáculo é às 20:00 horas.

Art. 9º - A parte técnica do espetáculo deverá ter se cumprido até uma hora antes do início do espetáculo, ou seja, às 19:00 horas.

Art. 10 – O cenário deverá ser desmontado e retirado do local logo após a apresentação.

Art. 11 – As despesas com transporte e montagem de cenário, correm por conta e risco dos participantes.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12 – Ao requerer sua inscrição, o grupo aceita implicitamente todas as disposições deste regulamento.

Art. 13 – Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 18 de maio de 1981.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL