DECRETO Nº 10.065, DE 21 DE MAIO DE 1980

(Publ. “S. André em Notícias” nº 37, pág. 8, 24.05.80)

CONFIRMAR ALTERAÇÕES POSTERIORES

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 39, inciso V do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criadas na Tabela I – Funções Administrativas – FAD – Parte Suplementar, anexa ao Decreto nº 7.622, de 14 de agosto de 1974, correspondentes aos cargos administrativos da Tabela II, Parte Permanente, anexa à Lei nº 4.515, de 10 de julho de 1974, as seguintes funções:

CLASSE DENOMINAÇÃO REQUISITO DE ESCOLARIDADE
VIII Supervisor de Oficinas da Divisão de Manutenção de Obras Públicas 01 1º grau completo ou equivalente e/ou experiência mínima de dois anos
X Fiscal de Rendas 01 1º grau ou equivalente

Art. 2º - As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de verba própria do orçamento.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 21 de maio de 1980.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. GUIDO LEVI CORRÊA

SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

Registrado nesta divisão na mesma data e, publicado.

DR. MIGUEL ANGELO GISSONI

RESP.P/DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL.