DECRETO Nº 14.690, DE 02 DE OUTUBRO DE 2001
REVOGADO TACITAMENTE P/ LEI 9.121/09
ALTERA o Decreto 14.044, de 19 de janeiro de 1998, que regulamentou a Lei nº 7.542, de 10 de outubro de 1997, que criou o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito – FMTT. CELSO AUGUSTO DANIEL, Prefeito do Município de Santo André, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 8.179, de 14 de maio de 2001; CONSIDERANDO ainda o que consta dos autos do Processo nº 44.545/1997-9; DECRETA: Art. 1º - O artigo 1º do Decreto nº 14.044, de 19 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - O Fundo Municipal de Transporte e Trânsito – FMTT, instituído nos termos da Lei nº 7.542, de 10 de outubro de 1997, tem natureza contábil, constituindo-se em conta corrente vinculada aos seus fins específicos. § 1º - A movimentação da conta corrente far-se-á por assinatura do Presidente do Conselho Diretor, juntamente com seu Secretário Executivo, que serão nomeados por portaria específica e indicarão seus substitutos. § 2º - As aplicações financeiras de recursos do FMTT serão objeto de autorização expressa do Conselho Diretor.” Art. 2º - O inciso I do artigo 2º do Decreto nº 14.044, de 19 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. .......................................................................................................... ....................................................................................................................... I – promover, após regular autorização, a ordenação das despesas do Fundo e, na sua ausência, a servidor designado; ......................................................................................................................” Art. 3º - O artigo 6º do Decreto nº 14.044, de 19 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - Os membros do Conselho Fiscal, o representante da Secretaria de Assuntos Jurídicos e o representante da Secretaria de Planejamento Estratégico, integrantes do Conselho Diretor, poderão ser substituídos a qualquer tempo a critério do órgão responsável pela indicação.” Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 02 de outubro de 2001. ENGº. CELSO DANIEL PREFEITO MUNICIPAL CARLOS EDUARDO DE MELO RIBEIRO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS - EM SUBSTITUIÇÃO - SÉRGIO VITAL E SILVA SECRETÁRIO DE FINANÇAS MIRIAM MÓS BLOIS SECRETÁRIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS - EM SUBSTITUIÇÃO - Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado. GILBERTO CARVALHO SECRETÁRIO DE GOVERNO