DECRETO Nº 13.714, DE 11 DE JULHO DE 1996
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA: Artigo 1 - Fica aprovado o Regulamento do "Festival de Flores de Santo André", instituído pela Lei nº 7.358, de 01 de abril de 1996, instrumento que integra o presente. Artigo 2 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 6.962, de 17 de dezembro de 1973.Prefeitura Municipal de Santo André, 11 de julho de 1996.
DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ ARMANDO PELLEGRINI SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS FÉLIX SAVÉRIO MAJORANA SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DURVAL ANNIBAL DANIEL SECRETÁRIO DE GOVERNO FRANCISCO COCCI SECRETÁRIO DE FINANÇASRegistrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.
CRISTINA DE OLIVEIRA ROSA CHEFE DE GABINETE- em substituição -
Decreto nº 13.714/96
REGULAMENTO DO FESTIVAL DE FLORES DE SANTO ANDRÉ DA DENOMINAÇÃO E DA FINALIDADE Artigo 1 - O "Festival de Flores de Santo André" realizar-se-á, anualmente, na semana de festejos do aniversário do Município, integrando o calendário oficial. Artigo 2 - A exposição destina-se a reunir espécies das flores brasileira e estrangeira integrantes dos seguintes gêneros:I - cactos;
II - plantas anãs ("bonsai")
III - iquebana;IV - orquídeas;
V - folhagens, arranjos florais e demais variedades do verde.
DOS PARTICIPANTES Artigo 3 - Os interessados em participar do Festival de Flores deverão efetuar sua inscrição até 30 de dezembro do ano anterior ao evento, na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. Parágrafo único - A inscrição será instruída com a indicação, pela entidade ou expositor, das áreas necessárias para a exposição de seus exemplares, ficando sua aprovação condicionada a critérios de viabilidade e disponibilidade. Artigo 4 - As flores e plantas expostas deverão estar em perfeito estado fito-sanitário e devidamente identificadas por seu nome popular e científico, nome do proprietário e da entidade a que pertence. Artigo 5 - Encerrado o evento, os participantes deverão observar o prazo para a retirada de suas amostras, a ser fixado em consonância com as necessidades de mobilização e disponibilidade do local de exposição.Decreto nº 13.714/96
DA ORGANIZAÇÃO, SELEÇÃO E PREMIAÇÃO Artigo 6 - Para a realização do evento serão constituídas uma Comissão Organizadora e Comissões Julgadoras específicas para os diversos gêneros participantes. Artigo 7 - A Comissão Organizadora constituir-se-á de nove membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, assim indicados:I - um presidente;
II - um vice-presidente;
III - um representante da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes;IV - um representante da Assessoria de Meio Ambiente;
V - um representante de cada gênero participante, totalizando cinco elementos.
Artigo 8 - Cada Comissão Julgadora será formada por três pessoas idôneas e com conhecimentos do gênero ao qual pertencem, nomeadas pelo Presidente da Comissão Organizadora. Parágrafo único - No ato de constituição das Comissões Julgadoras, seus integrantes formularão os critérios de julgamento, devendo o gênero orquídea obedecer os critérios estabelecidos pela "CAOB" - Coordenadoria das Associações Orquidófilas do Brasil. Artigo 9 - Os prêmios serão distribuidos, segundo as Comissões Julgadoras, da seguinte forma:I - Gênero cacto:
a) 3 (três) primeiros prêmios;
b) 6 (seis) segundos prêmios;
c) 8 (oito) terceiros prêmios;
II - Gênero planta anã:
a) 2 (dois) primeiros prêmios;
b) 4 (quatro) segundos prêmios;
c) 6 (seis) terceiros prêmios;
Decreto nº 13.714/96
III - Gênero iquebana:a) 5 (cinco) primeiros prêmios;
b) 5 (cinco) segundos prêmios;
c) 10 (dez) terceiros prêmios;
IV - Gênero orquídeas:
a) 35 (trinta e cinco) primeiros prêmios
b) 33 (trinta e três) segundos prêmios;
c) 65 (sessenta e cinco) terceiros prêmios;
V - Gênero folhagens, arranjos e demais variedades do verde:
a) 28 (vinte e oito) primeiros prêmios;
b) 23 (vinte e três) segundos prêmios;
c) 10 (dez) terceiros prêmios;
§ 1º - Os prêmios deverão ser providenciados e entregues ao Presidente da Comissão Organizadora até o dia 15 de março. § 2º - Todos os expositores receberão certificados de participação, entregues pela Comissão Organizadora. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 10 - Os expositores de outras localidades que pretenderem permanecer na cidade durante o evento deverão, por intermédio de suas Associações, requerer ao Presidente da Comissão Organizadora o custeio de sua hospedagem, até o dia 15 de março anterior ao evento. § 1º - Serão atendidos no máximo dois pedidos por Associação. § 2º - Os participantes das cidades de São Paulo, Mauá, Ribeirão Pires, São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo, Diadema e Itaquera não serão beneficiados com o disposto neste artigo. § 3º - O Presidente da Comissão Organizadora encaminhará os requerimentos à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes para as providências de praxe.Decreto nº 13.714/96 - fls 05
Artigo 11 - A Comissão Organizadora estabelecerá o número de refeições a serem fornecidas aos inscritos e aos servidores que estiverem à disposição do evento, devendo apresentar relatório à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes para a operacionalização do fornecimento das mesmas. Artigo 12 - A Prefeitura Municipal executará a montagem do evento e designará os funcionários necessários à sua realização e manutenção, orientada pela Comissão Organizadora. Parágrafo único - Os materiais de consumo (papel kraft, grampos, flores, e acessórios para Iquebana) serão adquiridos pela Comissão, não podendo seu valor ultrapassar 75 U.F.I.R., montante extraído da verba destinada ao evento. Artigo 13 - Caberá à Prefeitura Municipal a divulgação do evento através dos diversos veículos de comunicação. § 1º - O material publicitário relativo à exposição deverá ser entregue à Comissão Organizadora até o dia 15 de março. § 2º - As faixas de divulgação do festival serão colocadas em pontos visíveis e de amplo alcance, devidamente autorizados pelo órgão competente, com o máximo de dez dias de antecedência. Artigo 14 - Efetuada sua inscrição, o participante aceita implicitamente todas as disposições deste Regulamento. Artigo 15 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora.