DECRETO Nº 13.247, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a Regulamentação da Lei n° 7.037, de 24 de junho de 1993.
O Prefeito Municipal de Santo André, no exercício de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1
° - Os estabelecimentos hospitalares interessados em obter os benefícios da Lei n° 7.037, de 24 de junho de 1993, deverão providenciar o preenchimento da ficha cadastral fornecida pela Secretaria da Saúde, na qual constará além dos dados relativos à Sociedade, as seguintes informações: I -capacidade do hospital (números de leitos); II -especialidade do hospital; III -recursos de exames complementares. Parágrafo único - Após o cadastramento do estabelecimento hospitalar, o credenciamento será formalizado mediante a assinatura do respectivo Termo, pelo seu representante legal e o senhor Prefeito Municipal.Artigo 2
° - O encaminhamento dos pacientes aos estabelecimentos hospitalares credenciados, será feito de acordo com as necessidades do Hospital Municipal e Secretaria da Saúde, mediante guia com carimbo especial de autorização, assinada pelo Chefe da equipe médica do Pronto Socorro, contendo identificação do paciente, nome do estabelecimento hospitalar e o serviço a ser prestado.Artigo 3
° - O estabelecimento hospitalar credenciado deverá: I -fornecer diariamente ao Hospital Municipal, nas primeiras horas do dia, as altas e o número de vagas; II -colocar à disposição e de fácil acesso, aos médicos que forem designados para acompanhamento por parte da Secretaria da Saúde, os prontuários e exames complementares dos pacientes internados; III -encaminhar os pacientes após a alta com o resumo clínico, ao Hospital Municipal.Artigo 4
° - Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre a Diretoria do estabelecimento hospitalar e a Secretaria da Saúde.Artigo 5
° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Santo André, em 18 de novembro de 1993.
Dr. Newton Brandão
Prefeito Municipal
Léa Beatriz Insuela
Secretária Interina de Assuntos Jurídicos
Dr. Dênis Castaldi
Secretário da Saúde
Registrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.
Silvia Brandão Ribeiro