DECRETO Nº 5.609, DE 20 DE SETEMBRO DE 1971

(Publ. “O Repórter”, 22.09.71)

O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Os processos de certidão negativa, decorridos doze (12) meses da data do despacho que determinar o arquivamento, serão inutilizados pela Seção de Protocolo e Arquivo.

Art. 2º - A Seção de Protocolo e Arquivo registrará nas fichas de protocolo a data do despacho que determinar o arquivamento e a data da inutilização, mantendo-se em arquivo morto.

Art. 3º - O disposto neste decreto aplica-se aos processos já arquivados.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 20 de setembro de 1971.

NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

SÉRGIO CYRINO DA SILVA

SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS INTERNOS E JURÍDICOS

Registrado neste departamento na mesma data e publicado.

MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE