DECRETO Nº 13.710, DE 27 DE JUNHO DE 1996
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O Prefeito do Município de Santo André, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Artigo 1 - Os Capítulos I, e II do Decreto nº 13.199 de agosto de 1993 que regulamentou a Operação de Serviço Público Essencial do Transporte Coletivo Urbano de Santo André, passam a vigorar com a inclusão dos parágrafos seguintes:"Artigo 1º - .........................................................................................................................
Parágrafo único - ................................................................................................................Item XXVIII - TAXA DE PERMISSÃO
Valor a ser pago pelas operadoras à Empresa Pública de Transportes de Santo André - EPTSA, a título remuneratório da concessão."
"Artigo 3º - .........................................................................................................................
Parágrafo 3º - É assegurado a Empresa Pública de Transportes de Santo André - EPTSA o direito de cobrar das operadoras uma taxa de concessão do serviço em percentual e condições na forma prevista em contrato." Artigo 2 - O parágrafo 2º, artigo 6º capítulo II do Decreto nº 13.199, de 11 de agosto de 1993, passa a vigorar com a redação seguinte:"Fica vedada a venda de passes escolares nos períodos de férias e recesso escolar, bem como, não poderá ser vendido ao beneficiário em quantidade superior às suas necessidades, devidamente comprovadas de locomoção diária para a escola, nos dias letivos de cada mês."
Artigo 3 - As penalidades previstas no Anexo I referidas no Capítulo VIII, Artigo 42 do Decreto nº 13.199, de 11 de agosto de 1993, deverão as unidades em FMP's serem convertidas em UFIR's de acordo com a Lei nº 7311, de 20 de novembro de 1995. Artigo 4 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Santo André, em 27 de junho de 1996.
Dr. Newton Brandão - Prefeito Municipal
José Armando Pellegrini - Secretário de Assuntos Jurídicos
Francisco Cocci - Secretário de Finanças
Osiel dos Santos Varla - Secretário de Transportes
Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.