DECRETO Nº 13.433, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1994.

(Publ. “D. Grande ABC”, 25.11.94)

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 3º inciso III, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescentado, ao Anexo I do Decreto nº 12.334, de 04 de dezembro de 1989, o seguinte preço público:

ANEXO I

Serviços de Expediente

Valores Vigentes conforme F.M.P. do mês

Item Serviço % do F.M.P.
26 Expedição para permissão e Fiscalização de abertura de vala em logradouro público, por metro linear 5

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de novembro de 1994.

DR. NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

CLAUDIONOR DALL’OLIO

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES

Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

SUSAN REGINA DE SOUZA

CHEFE DE GABINETE

- em exercício -