DECRETO Nº 13.726, DE 15 DE AGOSTO DE 1996
O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA: Artigo 1 - Fica aprovado o Regulamento do "Festival Andreense de Música Popular", instituído pela Lei nº 7.289, de 21 de agosto de 1995, instrumento que integra o presente. Artigo 2 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 8.343, de 30 de setembro de 1975.Prefeitura Municipal de Santo André, 15 de agosto de 1996.
DR. NEWTON BRANDÃO PREFEITO MUNICIPAL JOSÉ ARMANDO PELLEGRINI SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS FÉLIX SAVÉRIO MAJORANA SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESRegistrado e digitado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicada.
SUSAN REGINA DE SOUZA CHEFE DE GABINETEDecreto nº 13.726/96
REGULAMENTO DO FESTIVAL ANDREENSE DE MÚSICA POPULAR DA DENOMINAÇÃO E DA FINALIDADE Artigo 1 - A Prefeitura Municipal de Santo André, por intermédio da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, promoverá, anualmente um festival de música denominado "Festival Andreense de Música Popular". Parágrafo único - O festival descrito no "caput" tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento do panorama cultural e artístico brasileiro, revelando e prestigiando compositores de nossa música popular. DA ORGANIZAÇÃO Artigo 2 - Ficará a cargo dos organizadores:I - divulgar o festival através dos diversos veículos de comunicação e publicidade;
II - receber as inscrições
III - marcar prazos para as inscrições;IV - marcar as datas das eliminatórias e da final;
V - tirar alvarás de funcionamento;
VI - providenciar aparelhagem de som;
VII - executar todo o serviço necessário ao bom andamento do festival. DOS PARTICIPANTES Artigo 3 - Para participar do festival, o compositor deverá promover sua inscrição em local, dias e horários que serão divulgados pelos organizadores.Decreto nº 13.726/96
§ 1º - A inscrição será processada mediante preenchimento de fichas próprias e o cumprimento das seguintes exigências: a) fornecimento de uma gravação de cada música inscrita, em fita cassete, sendo a gravação precedida, em voz clara e audível, do título da música; b) fornecimento de 05 (cinco) cópias datilografadas da letra da música; c) inexistência de menção, na fita e nas cópias das letras, dos nomes dos autores ou de qualquer outra informação que possibilite sua identificação, sob pena de desclassificação sumária. § 2º - Cada compositor poderá inscrever até 03 (três) músicas. § 3º - Encerrando o festival, o material recebido a título de inscrição será devolvido. Artigo 4 - Os candidatos poderão apresentar suas músicas ou convidar intérpretes para fazê-lo, responsabilizando-se pela escolha. Artigo 5 - O candidato deverá comparecer ao local do festival 30 (trinta) minutos antes de seu início, sob pena de desclassificação. Artigo 6 - As músicas inscritas para o festival não poderão ser retiradas do certame. Artigo 7 - Os membros da Comissão Julgadora não poderão, em hipótese alguma, concorrer ao festival. Artigo 8 - A divulgação de música ou letra de composição inscrita, anteriormente à seleção final e independentemente do veículo utilizado, resultará na sua imediata eliminação. Artigo 9 - Ficará a critério do candidato o arranjo e o acompanhamento da música.Decreto nº 13.726/96
Artigo 10 - Ao candidato será facultado o uso de aparelhagem de som que a Comissão tiver instalado no recinto das apresentações, desde que obedecidas as normas usuais e os padrões técnicos. Artigo 11 - Os concorrentes deverão apresentar músicas e letras inéditas e originais. § 1º - Considera-se música inédita aquela que não tenha sido divulgada publicamente por rádio, televisão, disco, espetáculo ou veículo de divulgação pública, nem tenha sido inscrita em qualquer outro festival. § 2º - Composição original é aquela que não contenha plágios ou adaptações. DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO Artigo 12 - A seleção e premiação das músicas será procedida por uma Comissão Julgadora composta de 05 (cinco) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal por indicação da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. § 1º - Caberá a apenas 03 (três) integrantes da Comissão Julgadora a seleção, em duas eliminatórias, das músicas finalistas. § 2º - Serão selecionadas 07 (sete) músicas por eliminatória. § 3º - A totalidade da Comissão Julgadora, com seus 05 (cinco) elementos, comporá a fase final de julgamento, oportunidade em que serão classificadas as 05 (cinco) músicas finalistas e atribuídos os respectivos prêmios. Artigo 13 - Os jurados deverão estar em seus lugares, portando as fichas dos candidatos, 15 (quinze) minutos antes de ser iniciada a apresentação das músicas. Artigo 14 - Não será permitida a participação de membro que chegar após a apresentação da primeira música. Artigo 15 - A Comissão Julgadora será secretariada por servidor designado pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.Decreto nº 13.726/96
Parágrafo único - Em todas as reuniões da Comissão Julgadora serão lavradas atas, que ficarão arquivadas na Secretaria de Educação, Cultura e Esportes - Serviço de Programação Especial. Artigo 16 - As decisões da Comissão Julgadora são irrecorríveis, podendo esta eximir-se de conferir prêmios. DA PREMIAÇÃO Artigo 17 - Aos participantes do "Festival Andreense de Música Popular" serão conferidos os seguintes prêmios, em dinheiro, conforme decisão da Comissão Julgadora:I - 01 (um) prêmio no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) à primeira classificada;
II - 01 (um) prêmio no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) à segunda classificada;
III - 01 (um) prêmio no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) à terceira classificada. § 1º - A premiação também constará de entrega de troféus para:- as cinco primeiras classificadas;
- o melhor intérprete;
- a melhor letra;
- o melhor arranjo;
- a música mais popular.
§ 2º - Todos os participantes finalistas serão agraciados com medalhas. Artigo 18 - Ficará a cargo da Comissão Julgadora a distribuição de outros prêmios que eventualmente venham a ser oferecidos por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.Decreto nº 13.726/96
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 19 - A inscrição no festival implica automática aceitação de todas as disposições deste Regulamento. Artigo 20 - Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.