DECRETO Nº 13.684, , DE 06 DE MAIO DE 1996

(Publ. “D. Grande do ABC”, 06.05.96, nº 9316, pág. 16)

REVOGADO P/ DEC. 14.168/98

REVOGADO P/ DEC. 14.662/01

DISPÕE sobre Reajuste de Valores dos Serviços Prestados nos Cemitérios e Agências de Atendimento do Serviço Funerário do Município de Santo André.

O Prefeito Municipal de Santo André, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 39, Inciso V e 79º do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1.969,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam alteradas as tabelas de prestação de serviços do Serviço Funerário do Município de Santo André, anexas ao Decreto nº 12.239, de 03 de julho de 1989 e Decreto nº 13.162, de 06 de abril de 1993, passando a vigorar as tabelas conforme os anexos I, II, III, IV e V.

Art. 2º - Fica instituída a taxa de 13,90 UFIRs relativas à administração e fiscalização de cemitérios particulares, nos termos do artigo 2º da Lei Municipal nº 6.534 /89.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 06 de maio de 1996.

DR. NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ ARMANDO PELLEGRINI

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

FRANCISCO COCCI

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

SUSAN REGINA DE SOUZA

CHEFE DE GABINETE

SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - ANEXO l

PREÇOS DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA ADMINIS.
Valores em UFIR/UFIR DE R$
DIVERSOS VALORES
- Taxa Administrativo - Serviços Gerais 15,17
- 2ª Via de documentação 15,27
- Cópia Autenticada de documento e xerox 1,52
- Solicitações especiais expressas 30,54
- Fornecimento de urnas para ossos (caixa ossário) 76,35
- Retirada de ossos para outros municípios (para jazigo perpétuo e nicho do Curuçá)

61,08
- Remoção de ossos dentro do município 61,08
- Remoção de ossos dentro do mesmo cemitério 30,54
- Colocação de lápides e fotos 15,27
- Colocação de granitos 18,30
- Licença para Construção Cadastramento 61,08
- Renovação de cadastramento 61,08
- Permissão para reforma revestimento 20 %
- Permissão para construção de jazigo/revestimento 20 %
- Permissão para construção completa (gaveta, construção jazigo e revestimento) 20 %
- Fechamento de nicho - todos os cemitérios 15,27
- Floreiras P.V.A. 7,15
PERMISSÃO PARA COMERCIALIZAÇÃO DE FLORES
- Remuneração por m² em edificação removível 12,21
- Remuneração por m² edificação fixa do SFMSA 30,54
- Sendo Box 1 = 100% do valor base
- Box 2 = 90% do valor base
- Box 3 = 85% do valor base
- Box 4 = 80% do valor base
PERMISSÃO PARA COMÉRCIO EVENTUAL NOS CEMITÉRIOS
- Por unidade licenciada 61,00
CONCESSÃO DE JAZIGOS - CEMITÉRIO DO CURUÇÁ
- Multifamiliar com ossário
03 carneiras 3.054,32
06 carneiras 4.664,70
- Unifamiliar com ossário
06 carneiras 5.803,22
OBS: Translado para sepultura perpétua 65,64
CONCESSÃO ONEROSA DE TERRENO PARA JAZIGO
- Cemitério da Saudade - Taxa por m² 450,14
- Cemitério Cristo Redentor - Taxa por m² 366,51
- Cemitério Sagrado Coração de Jesus - Taxa por m² 366,51
CONCESSÃO ONEROSA DE COLUMBÁRIO PERPÉTUO
- Cemitério da Saudade - por unidade 916,29
- Cemitério Cristo Redentor - por unidade 794,12
- Cemitério Sagrado Coração de Jesus - por unidade 794,12
CONCESSÃO ONEROSA TEMPORÁRIA DE COLUMBÁRIO
- Prazo máximo de 03 (três) anos 91,61
- Prazo máximo de 06 (seis) anos 183,24
CONCESSÃO DE NICHOS
- Cemitério Nossa Senhora do Carmo - p/ duas ossadas 91,62
- Cemitérios Tradicionais – p/ duas ossadas 183,24
- Anexo aos columbários (exclusivo aos concessionários) 30,54
- Para ossadas vindas de cemitérios de outros municípios (nichos, taxas Administrativas e entradas)

183,24
SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - ANEXO lI

SERVIÇOS PRESTADOS EM CEMITÉRIOS
Valores em UFIR/UFIR DE
I - INUMAÇÕES (Sepultamentos) R$
1 - JAZIGO TEMPORÁRIO - CURUÇÁ VALORES
- Taxa Administrativa 16,66
- Em carneira com concessão - 03 (três) anos 66,64
- Em carneira com concessão – 06 (três) anos (doença infecto contagiosa)

133,27
2 - JAZIGOS PERPÉTUOS VILA ASSUNÇÃO, VILA PIRES E CAMILÓPOLIS
2.1 - EM TERRENO CONSTRUÍDO
- Taxa Administrativa 33,31
- Taxa do Construtor 66,34
2.2 - EM TERRENO NÃO CONSTRUÍDO
- Taxa Administrativa 33,31
- Taxa do Construtor - Sepultamento 49,97
- 1ª Profundidade 66,64
- 2ª Profundidade 83,29
- 3ª Profundidade 99,95
- 4ª Profundidade 116,62
- 5ª Profundidade 133,27
- Reconstrução 116,62
2.3. EM COLUMBÁRIOS
- Taxa Administrativa 33,31
- Taxa do Construtor - Sepultamento 16,66
- Fechamento em Granito 33,31
- Fechamento em cerâmica ou massa 16,16
II - EXUMAÇÕES (RETIRADAS)
1 - JAZIGOS TEMPORÁRIOS - CURUÇÁ
- Taxa Administrativa e Exumação 66,64
JAZIGOS PERPÉTUOS - VILA ASSUNÇÃO, VILA PIRES E CAMILÓPOLIS
2.1 - EM TERRENO CONSTRUÍDO VALORES
- Taxa Administrativa 33,31
- Taxa Administrativa de Exumação 16,66
- Taxa do Construtor (exumação) 49,97
2.2. EM TERRENO NÃO CONSTRUÍDO
- Taxa Administrativa 33,31
- Taxa Administrativa de Exumação 16,66
- Taxa do Construtor (Exumação) 49,97
- Quinta Profundidade 133,27
- Reconstrução 116,62
OBS.: Acréscimo de 10% (dez por cento) sobre os serviços prestados pelos construtores em sábados, domingos e feriados.
SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ – ANEXO III
TABELA DE CONSTRUTORES
Valores em UFIR/UFIR DE R$
I - CONSTRUÇÃO DE GAVETAS NOS JAZIGOS DOS CEMITÉRIOS TRADICIONAIS
TERRENOS VALORES POR GAVETA
1,00 X 2,20 - 2,00 X 2,20

1,00 X 2,20 - 2,00 X 2,20
360,06

360,96
II - CONSTRUÇÃO DE JAZIGO NOS CEMITÉRIOS TRADICIONAIS COM LAJOTAS
JAZIGO MEDIDAS VALORES
A 3,00 X 2,20 1.943,66
B 2,00 X 2,20 1.527,16
C 1,50 X 2,20 1.388,32
D 1,00 X 2,20 1.110,66
E - Especial em granito, somente mão-de-obra

F - Somente mureta e tampo cimentado

OBS.: Incluso a colocação de 01 floreira de P.V.C
832,99

416,49

8,32
III - REFORMA COM REVESTIMENTO EM LAJOTAS DE PRIMEIRA QUALIDADE (SOMENTE REVESTIMENTOS – INCLUINDO MATERIAL E MÃO-DE-OBRA).
JAZIGO MEDIDAS C/TAMPA PRONTO S/TAMPA PRONTO
VALORES VALORES
A 3,00 X 2,20 1.166,17 874,64
B 2,00 X 2,20 971,83 735,81
C

D
1,50 X 2,20

1,00 X 2,20
799,67

535,89
596,98

399,83
REFORMA COM DEMOLIÇÃO E CONSTRUÇÃO, MAIS REVESTIMENTO - IGUAL À TABELA II.

OBS.: Outros serviços que não constam na tabela, somente serão executados através de orçamento aprovado pela família contratante e pela administração.
IV - REFORMA DE JAZIGO NO SETOR PERPÉTUO - CEMITÉRIO DO CURUÇÁ
1- MULTIFAMILIARES VALORES
A- COM CERÂMICA DE TERCEIRA QUALIDADE 555,33
B- COM CERÂMICA DE SEGUNDA QUALIDADE 638,63
C- COM CERÂMICA DE PRIMEIRA QUALIDADE 944,06
2- UNIFAMILIARES
A- COM CERÂMICA DE TERCEIRA QUALIDADE 944,06
B- COM CERÂMICA DE SEGUNDA QUALIDADE 1.082,89
C- COM CERÂMICA DE PRIMEIRA QUALIDADE 1.249,49
Portão de ferro para jazigo 133,27
Suporte para lápide 33,31
Suporte para lápide - pequeno 16,66
OBS.: O portão de alumínio será executado conforme apresentado pelo construtor. O custo total da construção (gaveta ou jazigo), ou reforma pode ser parcelado em 06 (seis) vezes, corrigidas pela UFIR do mês vigente.

TABELA DE PREÇOS PARA ENFEITES E COROAS - ANEXO IV
ENFEITES VALORES
Infantil 72,17
Adulto 127,97
Especial 301,60
COROAS VALORES
Simples 83,24
Especial 90,73
Luxo 159,73
Superluxo 200,67
TUFOS
Par de Tufos 62,46
SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - ANEXO III

TABELA DE FUNERAIS
Valores em UFIR/UFIR DE R$
CATEGORIA SIMPLES URNAS TRANSPORTE ESSA VALORES
Urna nº 10 128,26 42,64 27,75 42,64
Urna nº 11 253,20 46,90 27,75 46,90
CATEGORIA LUXO
Urna nº 12 309,21 63,96 33,79 63,96
Urna nº 13 309,95 70,36 44,65 70,36
Urna nº 14 486,92 81,73 44,65 81,73
Urna nº 15 610,41 89,90 55,51 89,90
CATEGORIA SUPERLUXO
Urna nº 16 1.066,23 159,92 66,61 159,62
Urna nº 17 2.119,67 175,91 74,38 175,91
Urna Especial 7.185,95 193,50 81,82 193,50
CATEGORIA SUPERLUXO
Urna nº 16 1.066,23 159,92 66,61 159,62
Urna nº 17 2.119,67 175,91 74,38 175,91
Urna Especial 7.185,95 193,50 81,82 193,50
CATEGORIA FORA DE PADRÃO
Urna branca 256,24 63,96 33,79 63,96
Urna Comprida 454,91 38,87 22,20 70,36
Urna Gorda 454,91 70,36 55,51 70,36
Urna Zincada 597,08 70,36 55,51 70,36
Urna Extra/Jumbo 858,49 98,89 55,51 70,36
CATEGORIA INFANTIL
Urna 0,60 / 0,80 metros 142,16 42,64 27,73 42,73
Urna 1,00 / 1,20 metros 177,66 42,64 27,73 42,73
Urna 1,40 / 1,60 metros 216,70 42,64 27,73 42,73
CATEGORIA CAIXÃO
Caixão 0,60 / 0,80 metros 42,64 27,76 16,89 27,76
Caixão 1,00 / 1,20 metros 53,30 30,54 16,89 30,54
Caixão 1,40 / 1,60 metros 71,08 33,59 16,89 33,59
Caixão 1,85 metros 106,61 42,64 27,75 46,90
Caixão Comp/Gordo 131,48 46,90 27,75 46,90
Caixão Zincado 255,00 46,90 27,75 46,90
SERVIÇOS E ARTIGOS COMPLEMENTARES
Manto 24,42
Véu Adulto 7,63
Véu Infantil 3,04
Jogo de Velas 9,15
Terço 1,52
Remoção para o IML 70,36
Remoção para o ABCDRH 113,00
Remoção para São Paulo 159,92
Remoção para Grande São Paulo

193,50
Translado para fora do Município (Km rodado Ida/Volta)

1,06
- Até 1.000 Kms 1,33
- Até 2.000 Kms 1,69
- Acima de 2.000 Kms 63,96
- Carro para coroas 1,52
- Aparelho de Ozônio 1,52
- Mesa de Presença 15,80
- Serviço Assistencial 1,52
- Certidão de Despesa 70,36
FÉRETRO VINDO DE FORA
- Velório Curuçá 105,54
- Outros Velórios 46,64
- Carreto 44,65
- Essa