DECRETO Nº 10.053, DE 08 DE MAIO DE 1980

(Publ. “S. André em Notícias” nº 37, pág. 11, 24.05.80)

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 39, inciso V do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969,

DECRETA:

“Art. 14º - A seleção e a premiação das músicas serão procedidas por uma Comissão Julgadora composta de treze (13) membros, nomeados pelo Prefeito Municipal, por indicação da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes”.

§ 1º - Quatro (4) integrantes desta Comissão, selecionarão previamente as fitas “mini-casset” correspondentes às músicas que serão apresentadas nas eliminatórias.

§ 2º - Seis (6) integrantes desta Comissão, vedada a participação dos referidos no parágrafo anterior, selecionarão, em duas (2) eliminatórias, as músicas que ficarão para o final.

§ 3º - Serão selecionados sete (7) músicas em cada eliminatória.

§ 4º - Os jurados poderão ser substituídos nas eliminatórias, desde que por elementos da Comissão Julgadora, respeitada a vedação de que trata o parágrafo 2º.

§ 5º - A Comissão Julgadora, integrada por todos os seus membros, comporá a fase final em que:

I - escolherá os cinco (5) finalistas; e

II - atribuirá os prêmios.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 1º do Decreto nº 10.021, de 24 de março de 1980.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 08 de maio de 1980.

DR. LINCOLN GRILLO

PREFEITO MUNICIPAL

DR. PAULO FERREIRA DA SILVA

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

DR. GUIDO LEVI CORRÊA

SECRETÁRIO DOS ASSUNTOS INTERNOS E JURÍDICOS

DR. OSWALDO PLENAMENTE

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Registrado nesta divisão na mesma data e, publicado.

DR. MIGUEL ANGELO GISSONI

RESP.P/DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL.