DECRETO Nº 13.723, DE 13 DE AGOSTO DE 1996

(Publ. “D. Grande ABC”, 13.08.96, nº 9405, pág. 20)

REVOGADO P/ DEC. 15.590/07

DISPÕE sobre a inclusão de um tipo de urna mortuária na Tabela de Serviços do Serviço Funerário do Município de Santo André

O Prefeito Municipal de Santo André, usando das atribuições que lhe confere o artigo 39 inciso V e 79 do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1969 e nos termos do artigo 24 da Lei nº 2.394, de 04 de março de 1970,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescida na categoria FORA DE PADRÃO anexa ao Decreto nº 12.239, de 03 de julho de 1989 e Decreto nº 13.162, de 06 de abril de 1993, conforme segue:

CATEGORIA FORA DE PADRÃO URNA/UFIR TRANSPORTE UFIR ESSA/UFIR VELÓRIO UFIR
Urna Gorda Luxo 582,66 85,81 50,08 85,81

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santo André, em 13 de agosto de 1996.

DR. NEWTON BRANDÃO

PREFEITO MUNICIPAL

JOSÉ ARMANDO PELLEGRINI

SECRETÁRIO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

FRANCISCO COCCI

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

Registrado e datilografado no Gabinete do Prefeito, na mesma data e publicado.

SUSAN REGINA DE SOUZA

CHEFE DE GABINETE