DECRETO Nº 8.923, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976
ESTABELECENDO RESTRIçõES URBANíSTICAS PARA USO, OCUPAçãO E UTILIZAçãO DO SOLO NA ZONA ESPECIAL E, QUADRA 103 DO SETOR 2. O Prefeito Municipal de Santo André, usando de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - A área especial, objeto deste decreto, é constituída pelos imóveis de quadra 103 do setor 2, localizada na Vila Metalúrgica. Art. 2º – Fica estabelecido para a área referida no artigo anterior o uso do solo correspondente ao da zona de comércio atacadista Ca. Art. 3º – A área reservada ao sistema viário principal, conforme planta constante do proc. nº 38.659/76 poderá ser utilizada apenas para depósito a céu aberto, condicionada a desocupação sumária, quando da implantação do referido sistema. Art. 4º – Os espaços verdes ou jardins terão uso institucional público. Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santo André, em 22 de dezembro de 1976. ENGº ANTONIO PEZZOLO PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO COCCI SECRETARIO DA FAZENDA Registrado nesta divisão na mesma data e publicado. MARIA JOSÉ CHAVES LUCATO RESP. P/ DIVISÃO DE EXPEDIENTE GERAL